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POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -  AMEAÇA DE 19/09/2024
Jornal Tribuna de Leme | 19/09/2024

POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA DE 19/09/2024

Local: Avenida Visconde de Nova Granada – Leme  

Hora: 11h26

BOPM: 7600/24

BOPC: MW5244-1/24

INDICIADO: M.A.M.

TESTEMUNHA: J.V.L.

VITIMA: L.R.D.

EQUIPE I-36418: CB PM PEREIRA - SD PM MELO

APOIO CGP 4: 2º SGT PM BRUNO - CB PM BRUNO - CB PM LINS

HISTÓRICO: Equipe após solicitação do COPOM, onde relatava uma discussão de casal e uma das partes possivelmente estaria em posse de uma arma de fogo e fazendo ameaças, sendo passadas as características do suspeito. Diante das informações com apoio do CGP4, foi deslocado até a residência e de imediato foi ouvido um barulho e aparentemente um grito, sendo que foi notado um indivíduo pulando o muro da residência e acessando o terreno ao lado e, logo em seguida, tentou se esconder, porém foi solicitado para que saísse. O suspeito foi identificado como J.V.L. e relatou que estava na casa do seu amigo e apenas estava saindo para ir embora, o que chamou a atenção pela estranheza dos fatos e tentado contato inicial com morador, não sendo obtido êxito. Devido o risco eminente, tendo em vista a possível vitima não ter sido localizada, foi acessado o quintal e nesse momento fomos atendidos por M.A.M., que se identificou como proprietário e franqueou a entrada. Indagado quanto ao ocorrido e a possível discussão com a ameaça, negou os fatos, porém nesse momento a solicitante/vitima L.R.D., retornou ao local e narrou onde estaria possivelmente a arma de fogo, passando até as características da referida arma. Novamente indagado M.A.M. que acabou confessando a posse e indicou o local, sendo em uma gaveta debaixo das roupas. Localizado o armamento calibre 380 com dois carregadores, contendo quatro munições intactas. Dada voz de prisão ao indiciado M.A.M. onde foi conduzido para CPJ de Leme e o Delegado, Dr. Otávio Volpini Silva, após formar sua convicção autuou pelo crime de posse ilegal de arma de fogo / ameaça / violência doméstica. O armamento possuía numeração, porém estava no nome de F.R. Foi arbitrada  a fiança no valor de um salário mínimo, onde iria ser paga pelos familiares.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA