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JORNAL TRIBUNA DE LEME ESCLARECE OS FATOS: INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RESPEITO ÀS DECISÕES DA JUSTIÇA
Jornal Tribuna de Leme | 05/09/2026

JORNAL TRIBUNA DE LEME ESCLARECE OS FATOS: INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RESPEITO ÀS DECISÕES DA JUSTIÇA

Tivemos acesso a um vídeo postado em um grupo do qual participamos, pelo vereador JOÃO CERBI, do senhor Rafael Oliveira, proprietário da Maker Robótica e da My Robotic, no qual ele apresentou seu posicionamento, que respeitamos, embora não necessariamente concordemos com ele. Em respeito aos nossos leitores e ao compromisso do Jornal Tribuna de Leme com a transparência, alguns fatos precisam ser esclarecidos.

- As matérias anteriormente publicadas pelo jornal trataram de processos judiciais que estavam em andamento e foram produzidas com base nas informações oficiais disponibilizadas pelo Ministério Público. Portanto, noticiamos aquilo que constava oficialmente nos procedimentos naquele momento, no exercício da atividade jornalística e do direito de informar a população sobre assuntos de interesse público.

- Houve uma decisão favorável às empresas do senhor Rafael Oliveira em Primeira Instância, Decisão essa que o Ministério Público de Leme recorreu e noticiamos também, enfatizando que NÃO ERA O FIM AINDA, conforme haviam feito vídeo, inclusive o Prefeito Claudemir Borges.

- Posteriormente, houve uma decisão final no caso. Sobre ela, o Jornal Tribuna de Leme e seu advogado foram intimados EXTRAJUDICIALMENTE pelo advogado do senhor Rafael Oliveira, que “exigia” sua divulgação. A decisão ainda não foi publicada: o Jornal Tribuna de Leme é uma empresa particular, possui independência editorial e trabalha com cronogramas previamente estabelecidos para suas publicações e matérias de capa. Ela será divulgada, de forma clara e responsável, assim como foram noticiados os acontecimentos anteriores.

- Também é importante registrar que o senhor Rafael Oliveira ingressou com pedido de liminar buscando a exclusão das matérias anteriormente veiculadas pelo Jornal Tribuna de Leme, pedido que não foi acolhido pelo Juízo, não havendo, naquela decisão liminar, determinação para retirada das publicações e nem dos nossos comentários, considerando estarem dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei.

- Por fim, é necessário separar a atividade jornalística da minha manifestação pessoal. Como Sandra Aparecida Martins Kauffmann, tenho minhas próprias opiniões e posicionamentos, que podem ser diferentes daqueles manifestados pelo senhor Rafael Oliveira. Ele tem o direito de discordar de mim, assim como tenho o direito de discordar dele. É justamente nesse ponto que entramos no campo da liberdade de expressão, que deve ser exercida por todos dentro dos limites estabelecidos pela lei. Respeitaremos integralmente aquilo que foi determinado pela Justiça e divulgaremos a decisão final, afinal decisões Judiciais deve ser acatadas. Da mesma forma, seguiremos exercendo nossa independência editorial e nosso direito de informar e opinar, sempre assumindo a responsabilidade pelo conteúdo que publicamos.

O Jornal Tribuna de Leme continuará seu trabalho com transparência, responsabilidade e respeito aos fatos.

Sandra Kauffmann