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ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO DE DROGAS DE 26/07/2024
Jornal Tribuna de Leme | 26/07/2024

ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO DE DROGAS DE 26/07/2024

Local: Avenida Cícera Sueli de Andrade – Jardim Empyreo - Leme

Horta: 11h11

BOPM: 7348/24 - BOPC:  KD8826-01/2024

SINDICADO: C.R.C.S.

SINDICADO: G.H.G.  

Apreensões: 8 eppendorfs cocaína - 6g - 31 eppendorfs cocaína - 22g - 1 porções maconha - 2g - 14 porções maconha - 29g - 8 eppendorfs cocaína - 5g - 35 eppendorfs - 21g - Dinheiro R$ 82,00

 

EQUIPE I-36417: CB PM W.Machado - SD PM Éder

APOIO CGP4: 1° Sgt PM Nelson - Cb PM Maróstica - Sd PM Bagatin

HISTÓRICO: Esta unidade de serviço durante patrulhamento pelo Jardim Empyreo, ao acessarmos o cruzamento da Aveoda Cícera Sueli de Andrade com a Rua Constantino Parolin, local conhecido como ponto de tráfico de entorpecentes, onde estavam dois menores já conhecidos nos meios policiais pela pra prática do tráfico de entorpecentes. Ao notarem a presença policial, C.R.C.S. fechou rapidamente sua mão esquerda aparentando querer esconder algo, enquanto que G.H.G. tentou se evadir caminhando na direção oposta da viatura, diante da fundada suspeita de estarem, portanto algo de ilícito, foi realizada a abordagem, onde em busca pessoal foram localizados 8 eppendorfs contendo cocaína na mão esquerda de C.R.C.S. e 1 porção de maconha no bolso da calça e R$82,00 reais, já com G.H.G. nada de ilícito foi localizado.

Ao serem questionados C.R.C.S. confessou estar traficando e que o dinheiro que trazia consigo era proveniente da venda das drogas, G.H.G. indicou uma folhagem no terreno em frente de onde eles estavam, sendo localizados 8 eppendorfs contendo cocaína no local indicado. Como é de costume esconderem os entorpecentes nas proximidades, foi realizada a busca pelas mediações, pela Constantino Parolin, próximo de onde os menores estavam, foram localizados 31 eppendorfs contendo cocaína e 14 porções de maconha dentro de um registro de água, em um outro registro foram localizados outros 35 eppendorfs contendo cocaína.

Ao serem questionados, C.R.C.S. assumiu a propriedade dos 31 eppendorfs, mas disse desconhecer a origem dos 35 localizados no segundo registro.

Diante dos fatos foi dada voz de apreensão aos menores por ato infracional de tráfico de entorpecentes conforme a lei 11343/06, conduzidos ao hospital Santa Casa para exame cautelar, posteriormente ao CPJ onde o Delegado de plantão tomou ciência dos fatos, permanecendo os entorpecentes e dinheiro apreendidos e os menores escoltados à Fundação Casa de Limeira.

36°BPM/I - 4° CIA