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APÓS REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR DR. DAVID PEDRÃO, PREFEITURA RECUA E MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA INQUÉRITO SOBRE CESSÃO DE PRÉDIO DA SAÚDE MENTAL
Jornal Tribuna de Leme | 03/07/2026

APÓS REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR DR. DAVID PEDRÃO, PREFEITURA RECUA E MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA INQUÉRITO SOBRE CESSÃO DE PRÉDIO DA SAÚDE MENTAL

Projeto que previa destinação de imóvel ao Lions Club foi retirado de tramitação; MP entendeu que houve perda do objeto porque a cessão deixou de existir e o Executivo informou que o prédio permanecerá destinado à saúde pública.

A atuação fiscalizatória do vereador Dr. David Pedrão resultou em um desfecho importante envolvendo um imóvel público que abrigava serviços de Saúde Mental em Leme.

Após representação apresentada pelo parlamentar ao Ministério Público, questionando a legalidade e o interesse público da cessão do imóvel ao Lions Club de Leme, o procedimento investigatório acabou produzindo um efeito concreto: a Prefeitura retirou de tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, desistindo da proposta de conceder o prédio à entidade.

Com essa mudança de cenário, o Ministério Público decidiu arquivar o Inquérito Civil, não porque tenha reconhecido a regularidade da iniciativa, mas porque entendeu que o fato investigado deixou de existir, caracterizando a chamada perda superveniente do objeto.

A ORIGEM DA REPRESENTAÇÃO

A controvérsia teve início quando o prefeito Claudemir Borges encaminhou à Câmara Municipal projeto autorizando a cessão do imóvel onde anteriormente funcionava o Ambulatório de Saúde Mental.

O ponto questionado pelo vereador foi justamente a retirada de um serviço público de um prédio pertencente ao Município para que o espaço pudesse ser destinado a uma entidade privada.

Segundo a representação apresentada ao Ministério Público, a medida contrariava o interesse público, especialmente porque o imóvel já possuía destinação na área da saúde.

PARECER TÉCNICO TAMBÉM FOI CITADO

Na representação, Dr. David Pedrão destacou que a própria Secretaria Municipal de Saúde teria emitido parecer técnico contrário à desocupação do imóvel.

De acordo com esse parecer, a Secretaria informava que não possuía recursos para instalar o serviço em outro local e que o prédio permanecia útil às necessidades da rede municipal de saúde.

Mesmo diante desse posicionamento técnico, o projeto foi encaminhado ao Legislativo.

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRIU INVESTIGAÇÃO

Diante dos fatos apresentados pelo vereador, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar a legalidade da proposta de cessão do imóvel público.

Durante a investigação, a Prefeitura informou que o prédio necessitava de reforma estrutural estimada em aproximadamente R$ 70 mil.

Posteriormente, comunicou oficialmente que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 havia sido retirado de tramitação na Câmara Municipal.

ARQUIVAMENTO OCORREU POR PERDA DO OBJETO

Na decisão de arquivamento, o Ministério Público registrou que a cessão do imóvel jamais chegou a ser concretizada.

Como o projeto foi retirado antes da aprovação legislativa, não houve transferência da posse nem do uso do bem público para a entidade privada.

Por esse motivo, o Promotor concluiu que ocorreu a chamada perda superveniente do objeto, instituto utilizado quando o fato investigado deixa de existir ou é revertido pela própria Administração Pública.

O despacho também registra que o Executivo informou que o imóvel permanecerá sob controle do Município e que, após a realização das reformas necessárias, voltará a ser destinado aos serviços públicos de saúde.

Segundo o Ministério Público, essa providência administrativa eliminou o risco que motivou a instauração da investigação.

O QUE A DECISÃO NÃO AFIRMA

Embora o inquérito tenha sido arquivado, a decisão do Ministério Público fundamenta-se na alteração da situação fática após a retirada do projeto de lei.

O arquivamento ocorreu porque a cessão deixou de existir e o imóvel permanecerá sob utilização pública, conforme informado pelo Município, ou seja, a potencial irregularidade apontada na representação deixou de existir, pois o Executivo Municipal retirou o projeto de tramitação.

FISCALIZAÇÃO COMO FUNÇÃO DO LEGISLATIVO

Para o vereador Dr. David Pedrão, o desfecho demonstra a importância da atuação fiscalizatória do Poder Legislativo.

Foi a partir da representação apresentada ao Ministério Público que o tema passou a ser objeto de investigação oficial e, durante esse procedimento, a Prefeitura retirou a proposta de cessão e informou que o prédio continuará pertencendo ao patrimônio público, destinado à saúde municipal após a reforma.

Independentemente das divergências políticas que cercaram o caso, o episódio evidencia um dos principais papéis constitucionais do vereador: fiscalizar os atos da Administração Pública e provocar os órgãos de controle quando entende existir risco ao interesse coletivo.

Agora, a expectativa passa a ser o cumprimento do compromisso informado ao Ministério Público: a realização da reforma estrutural do imóvel e sua efetiva utilização para serviços públicos de saúde, preservando a finalidade originalmente indicada pela própria Administração Municipal.

O Jornal Tribuna de Leme vai acompanhar.