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AÇÕES POLICIAIS MILITARES DURANTE A SAÍDA TEMPORÁRIA DE 17 A 23 DE SETEMBRO DE 2024
Jornal Tribuna de Leme | 25/09/2024

AÇÕES POLICIAIS MILITARES DURANTE A SAÍDA TEMPORÁRIA DE 17 A 23 DE SETEMBRO DE 2024

No período de 17 a 23 de setembro, mais de 33 mil infratores que cumprem suas penas em estabelecimentos prisionais no Estado de São Paulo receberam o benefício da “saída temporária”. Durante estes sete dias, policiais militares intensificaram ações de fiscalização quanto as condutas não compatíveis e em desacordo destes réus, com o previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984), isto graças a uma parceria entre o Poder Judiciário, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretária de Administração Penitenciaria.

Na prática, a parceria permite que os policiais tenham acesso nos dispositivos móveis das viaturas aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões durante o período determinado. Com isso, os patrulheiros conseguem verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária impostas pela Justiça estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido.

Na oportunidade, houve a inserção de um novo aplicativo utilizado, denominado “APP MURALHA CONNECT”, sendo desenvolvido para entregar cada vez mais informações e de modo mais simples para os policiais durante o serviço operacional, tudo em conjunto com sistemas de rastreabilidade e auditoria que garantem ao mesmo tempo a segurança da informação.

Nas oito cidades que compõem a área de atuação do 36º BPM/I - Trigésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar do Interior, sendo: Limeira, Iracemápolis, Cordeirópolis, Araras, Conchal, Leme, Santa Cruz da Conceição e Pirassununga, ao todo foram 11 Réus presos que estavam descumprindo as medidas impostas.

Em Limeira, dos 11 infratores, 05 foram recapturados, desses, 03 estavam em horário divergente do estabelecido, um estava em local incompatível e outro retirou o equipamento de monitoramento. Pela 2ª Cia PM, em Araras, 02 beneficiados da saída, faziam uso de bebidas alcoólicas ou drogas. Na cidade de Pirassununga - 3ª Cia PM, os 02 infratores foram surpreendidos transitando em horário não permitido. Já em Leme - 4º Cia PM, 02 indivíduos infringiram as regras, um por transitar em horário não permitido e outro preso em outro crime relacionado à ingestão de bebidas alcoólicas/drogas. Condutas estas que demonstram que um considerável número de beneficiados retoma a vida criminal enquanto gozam do referido direito.

Ajude-nos a recapturar esses infratores, contamos com a população para nos auxiliar seja por meio do Disque Denúncia 181, no site www.policiamilitar.sp.gov.br, no link FALE CONOSCO, e, em caso de emergência, pelo telefone de Emergência 190.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA