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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARCA JULGAMENTO DE RECURSO SOBRE CONTRATO MILIONÁRIO DA ROBÓTICA EM LEME
Jornal Tribuna de Leme | 14/07/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARCA JULGAMENTO DE RECURSO SOBRE CONTRATO MILIONÁRIO DA ROBÓTICA EM LEME

Após derrota em primeira instância, Ministério Público tenta reverter decisão e pede que Tribunal reconheça ilegalidade de contratos de aproximadamente R$ 10 milhões por ano

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo colocou em pauta o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público na ação civil pública que discute os contratos do programa de robótica implantado na rede municipal de ensino de Leme.

O processo nº 1501198-43.2025.8.26.0318 será analisado em sessão virtual da 11ª Câmara de Direito Público, com início previsto para 16 de julho de 2026 e encerramento em 23 de julho de 2026.

O caso envolve o Município de Leme, a Maker Educação e Tecnologia Ltda. e a My Robot Franqueadora Ltda.

PRIMEIRA INSTÂNCIA REJEITOU PEDIDO

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, entendendo que não ficou demonstrada ilegalidade ou dano ao patrimônio público decorrente dos contratos.

Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação buscando reformar integralmente essa decisão.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, que apresentou parecer favorável ao recurso, as provas produzidas durante o processo demonstrariam que o programa de robótica estaria sendo executado de forma muito diferente daquela prevista nos contratos.

Entre os principais argumentos apresentados pelo Ministério Público estão:

• aulas efetivamente ministradas em quantidade inferior ao previsto na grade curricular;

• inexistência da programação de computadores prevista na proposta pedagógica, sendo que, segundo a tese do MP, muitas atividades se resumiriam à utilização de peças de montagem ("Lego");

• insuficiência de monitores especializados;

• professores sem capacitação específica ministrando as aulas;

• falhas de organização e ausência de sequência lógica no conteúdo;

• investimento anual considerado elevado diante dos resultados obtidos.

O parecer também menciona que os contratos questionados, somados, representariam aproximadamente R$ 10 milhões por ano em recursos públicos destinados ao projeto de robótica.

PARECER DA PGJ PEDE REFORMA DA SENTENÇA

Ao analisar o recurso, a Procuradoria Geral de Justiça concluiu que há elementos suficientes para modificar a decisão da primeira instância.

No parecer encaminhado ao Tribunal, o Procurador de Justiça, Dr. Bruno Orsatti Landi, afirma que o Ministério Público teria demonstrado, por meio de provas documentais e testemunhais, que o serviço contratado estaria sendo executado por profissionais sem qualificação técnica adequada, com ausência de programação, deficiência de organização e resultados incompatíveis com os objetivos educacionais previstos.

O parecer ressalta que a simples escolha de oferecer aulas de robótica é uma decisão de política pública que, em regra, compete ao gestor municipal. Contudo, sustenta que o Judiciário pode intervir quando há indícios de ilegalidade, má execução contratual ou possível lesão ao erário.

Segundo a manifestação Ministerial, caso fique comprovado que o serviço foi pago sem a correspondente execução adequada, haveria um descompasso entre o contratado e o efetivamente entregue, caracterizando possível prejuízo ao patrimônio público.

Ao final, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento da apelação para reformar a sentença e julgar procedente a ação civil pública.

AGORA A PALAVRA É DO TRIBUNAL

Com a inclusão do processo na pauta de julgamento virtual, caberá agora aos desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público decidir se mantêm a sentença que julgou improcedente a ação ou se acolhem o recurso do Ministério Público.

O julgamento poderá definir o futuro dos contratos de robótica questionados na ação e representar um dos processos mais relevantes envolvendo a política educacional do município nos últimos anos.

Importante: até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso. A Sentença de Primeira Instância permanece válida até que o Tribunal de Justiça julgue o recurso de apelação.

Vamos acompanhar e aguardar.