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PROJETO DE LEI QUER GARANTIR MERENDA ESCOLAR TAMBÉM PARA PROFESSORES E SERVIDORES
Jornal Tribuna de Leme | 15/03/2026

PROJETO DE LEI QUER GARANTIR MERENDA ESCOLAR TAMBÉM PARA PROFESSORES E SERVIDORES

O Projeto de Lei 1636/2025, apresentado pelo Deputado Federal Evair Vieira de Melo do PP -  propõe ampliar o acesso à merenda escolar nas escolas públicas brasileiras. A iniciativa prevê que, além dos estudantes, professores, merendeiras, serventes, monitores, inspetores e outros profissionais que atuam diariamente nas unidades escolares também possam consumir a alimentação preparada no local, reconhecendo que todos fazem parte da comunidade escolar.

Segundo o texto da proposta, a medida busca valorizar os trabalhadores da educação e fortalecer o convívio dentro do ambiente escolar. A justificativa do projeto destaca que esses profissionais permanecem grande parte do dia nas escolas e compartilham da mesma rotina dos alunos, o que torna natural que também possam ter acesso à alimentação oferecida na unidade.

Apesar de já ter avançado em etapas de análise dentro da Câmara dos Deputados, o projeto ainda não está em vigor. Para se tornar Lei, a proposta precisa passar por novas comissões, ser aprovada pelo plenário da Câmara, seguir para votação no Senado Federal e, posteriormente, receber a sanção presidencial. Somente após todo esse processo o projeto poderá se transformar oficialmente em lei válida em todo o país.

Se o Projeto de Lei 1636/2025 for aprovado em todas as etapas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, ele passará a valer em todo o território brasileiro.

Isso acontece porque se trata de uma Lei Federal, criada e discutida no Congresso Nacional do Brasil, que estabelece regras gerais para programas nacionais ligados à educação. Nesse caso, a proposta altera normas relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que já é um programa aplicado em todo o país.

Na prática, se a proposta virar Lei, todas as escolas públicas que recebem recursos do programa de alimentação escolar poderão permitir que professores, merendeiras, monitores, inspetores, serventes e outros profissionais da escola também consumam a merenda, junto com os alunos, respeitando as regras do programa.

Em atenção: se aprovada a Lei não implicará em nada sobre o vale alimentação que á é direito garantido.

Jornal Tribuna de Leme – Sandra Kauffmann – com informações do Portal da Câmara dos Deputados, As Armas do Brasil, Central do Direito