PIRACEMA COMEÇA NESTE DOMINGO, 1º DE NOVEMBRO, E SEGUE ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2027: PESCA ILEGAL PODE RESULTAR EM MULTAS E PRISÃO
Tem início neste domingo, 1º de novembro, o período da piracema, que se estende até 28 de fevereiro de 2027, quando diversas espécies de peixes realizam seu ciclo natural de reprodução. Durante esses quatro meses, fica proibida a pesca de espécies nativas nos rios e demais ambientes abrangidos pelas normas de proteção, incluindo a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, da qual faz parte o Rio Mogi-Guaçu. A proibição está prevista na Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, que estabelece regras para proteger os peixes durante a desova e garantir a preservação das espécies. A captura de espécies não nativas e híbridas poderá ocorrer somente nas condições autorizadas pela legislação. A Polícia Militar Ambiental intensificará a fiscalização para combater a pesca predatória e outras irregularidades.
ATENÇÃO ÀS PENALIDADES
De acordo com o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, pescar em período proibido ou em locais interditados pode resultar em detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades cumulativamente. Além disso, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, as multas administrativas podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, dependendo da infração, além da apreensão dos peixes, equipamentos, embarcações e outros instrumentos utilizados.
O Jornal Tribuna de Leme alerta pescadores profissionais e amadores sobre a importância de respeitar a legislação. A piracema não é apenas um período de restrição, mas uma medida fundamental para a preservação da vida aquática e o equilíbrio ambiental. Respeitar a piracema é proteger nossos rios e garantir que as futuras gerações também possam desfrutar dessa riqueza natural!
Jornal Tribuna de Leme com informações de agricultura.sp.gov – defesa.agricultura.sp.gov e pesca.sp.gov