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FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS DE 29/06/2024
Jornal Tribuna de Leme | 01/07/2024

FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS DE 29/06/2024

Local: Rua Roberto Gallo – Jardim Imperial I – Leme

Hora: 23h40

BO/PM: 394/24

EQUIPE: FORÇA TÁTICA VIATURA I-36496: SUB TEN 911137-9 Vantin - CB PM 129251-0 Fernandes - CB PM 139146-1 Oliveira

Indiciado: F.A.S.S.  

Apreensões: 05 tijolos de maconha  3,130 kg - Cocaína a granel 0,697 kg - 05 peneiras - 02 rolos plástico filme - 01 balança de precisão - 4.000 mil epeendorffs vazios - 01 Aparelho de celular

Histórico: Realizávamos o patrulhamento de Força Tática pelo bairro Jardim Imperial I, momento em que recebemos uma noticia crime diretamente à equipe, dando conta que um indivíduo de nome F.A.S.S. estaria residindo pelo local dos fatos e este estaria armazenando e comercializando drogas em sua residência. Deslocamos até o local indicado onde deparamos com o indiciado atendendo um moto boy na calçada em frente sua residência, a fim de verificar a notícia crime fizemos contato com o indiciado e ao ser indagado de pronto confessou que de fato vende drogas em sua casa e que no interior do imóvel haveria drogas, porém sua esposa não teria participação com o crime, a qual também se fez presente e ambos autorizaram nossa entrada, assinando declaração de autorização para vistoria no imóvel e nos acompanhando em vistoria no imóvel.

No interior do guarda roupas no quarto do casal foi localizada uma caixa de papelão contendo em seu interior cerca de quatro mil eppendorffs vazios e apetrechos para preparo e embalo das drogas, em um banheiro desativado ainda pelo quarto do casal foi localizado uma sacola com cinco tijolos de maconha e em um cômodo no quintal foi localizado outra caixa de papelão e em seu interior, três sacos plásticos contendo 0,687 kg de cocaína a granel e uma balança de precisão.

Diante dos fatos foi dada a voz de prisão ao indiciado pelo crime de tráfico de drogas cientificado sobre seus direitos constitucionais, sendo conduzido a Santa Casa para exame cautelar e posteriormente ao plantão policial para as medidas cartorárias cabíveis, permanecendo o indiciado preso a disposição da justiça.

Fonte: 36°BPM/I – 4° CIA