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FLAGRANTE DE ROUBO
Jornal Tribuna de Leme | 23/11/2023

FLAGRANTE DE ROUBO

Local: Farmácia  São Paulo - Av. 29 de Agosto, 1383 – Centro – Leme

Data: 21/11/2023 – 04h30

BOPM: 4102

BOPC:  PM3865-1/2023

INDICIADO: V.G.B.H.  

EQUIPE VTR I-36494 (CGP): 1.Sgt PM Edgar/ Cb PM Junior

HISTÓRICO: Ao assumir o serviço às 05h45, recebemos informação de um roubo ocorrido por volta das 04h30 da manhã na Drogaria São Paulo que funciona 24 horas, onde dois indivíduos teriam ingressado no estabelecimento e mediante ameaça e menção de estar armado de faca teriam subtraído R$ 120,00 do caixa e se evadido. Que através do grupo de whatsapp da Companhia recebemos as imagens do roubo, onde foi possível visualizar os dois infratores, sendo que de pronto um deles o indiciado, foi reconhecido como sendo V.G.B.H. o qual, já é bastante conhecido dos meios policiais pela prática de crimes contra o patrimônio (art. 155 e art. 180 CP).

Tão logo descobrimos seu endereço, deslocamos a sua residência situada a Rua João Pessoa - centro. No local, o próprio V.G.B.H. nos recebeu, indagado e relatado que possuímos suas imagens, confessou o roubo. Na residência foi encontrado a bermuda branca que ele usava no momento do roubo e ainda indicou o local aonde havia deixado a camisa: uma árvore na Avenida 07 de Setembro ao lado do mercado De Carli. Que então deslocamos ao local informado e encontramos a camiseta. V.G.B.H ainda disse que durante a madrugada teria se encontrado com um rapaz de vulgo "Lemão" e que este teria o convidado para fazer um dinheiro, "praticar um roubo" e que não estava com a faca, apenas fez menção de estar armado. Que após o roubo o valor em dinheiro subtraído ficou em posse de Lemão. Fizemos contato com a vítima que compareceu na Delegacia de Policia e reconheceu V.G.B.H como um dos autores, sendo ele quem teria feito a ameaça e subtraído o dinheiro.

Diante dos fatos, dado a voz de prisão ao indiciado por roubo e o conduzimos à Santa Casa para o exame de corpo de delito e a delegacia para as medidas cabíveis. Foi utilizado de algema, devido receio de fuga e integridade física do indiciado.

V.G.B.H foi recolhido à disposição da Justiça encaminhado a Cadeia de Pública de Limeira.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA