CRIANÇA É CRIANÇA: A LEI É CLARA
A legislação brasileira é objetiva quanto à proteção de menores. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, define como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento da vítima ou de autorização da família. Trata-se de crime de natureza objetiva, em que a vulnerabilidade é presumida pela idade. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar proteção integral à criança e ao adolescente, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exploração ou violência.
Diante disso, causa perplexidade a decisão da 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em caso envolvendo uma menina de 12 anos e um homem de 35 anos, com histórico de passagens policiais, considerou a situação como “formação de família”. A interpretação contraria o princípio da proteção integral e ignora a condição de vulnerabilidade absoluta prevista em lei para menores de 14 anos.
Não se pode relativizar aquilo que a norma jurídica estabelece de forma inequívoca. Criança é criança, não possui maturidade física, emocional ou psicológica para consentir em relações dessa natureza. Normalizar situações assim significa enfraquecer o sistema de proteção construído para resguardar a infância e comprometer direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
Jornal tribuna de Leme – Sandra Kauffmann
Em tempo: O Ministério Público de Minas Gerais irá recorrer de decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos.
"Nós vamos aviar os recursos necessários para levar o processo para uma 3ª instância para que ela possa se pronunciar, no caso, o Superior Tribunal de Justiça e, também, se necessário, o Supremo Tribunal Federal", afirmou Tarso durante entrevista ao GloboNews Mais.
Fonte: https://g1.globo.com/