VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA/AMEAÇA/DANO/DESOBEDIÊNCIA/RESISTÊNCIA DE 24/03/2026
Local: Bairro Residencial Isabel Cristina – Leme
Hora: 01h
BOPM: 607
BOPC: EN0245-1/2026
VÍTIMA: UMA FEMININA - DATA DE NASCIMENTO 19/02/1994
INDICIADO: UM MASCULINO - DATA DE NASCIMENTO 07/04/1995
EQUIPE: US I-36425
APOIO: CGP IV I-36405
HISTÓRICO: Durante patrulhamento pelo bairro Residencial Isabel Cristina, deparamos com a vítima, próximo a sua residência, que se encontrava com lesões aparentes na cabeça e no rosto, nos informando que acabará de ser agredida pelo seu ex-amasio, que havia invadido o seu imóvel, exigindo dinheiro para comprar e consumir drogas, que devido a negativa, tomou seu celular e a agrediu com diversos socos, se encontrando ainda no interior da sua residência.
Em seguida deparamos com indiciado, saindo do interior da residência, esboçando comportamento agressivo e alterado, com o celular em mãos, onde solicitamos por diversas vezes que deixasse o celular em local visível, sendo tal desobedecida. Em determinado momento, o qualificado danificou o celular o arremessando no chão, onde demos a voz de prisão e resistiu, sendo necessário do uso de força conforme artigo 292 do CPP e utilização de técnicas contundentes para a quebra de sua capacidade combativa, bem como do uso de algemas conforme Decreto Lei nº8858/16 e súmula vinculante nº11 do STF.
As partes foram conduzidas ao PS Santa Casa e durante o deslocamento o indiciado ameaçou a vítima por diversas vezes, dizendo que logo após sair da audiência de custódia iria matá-la. Pelo PS Santa Casa, as partes foram submetidas a exames cautelares e posteriormente apresentados na CPJ, onde o Delegado de plantão recolheu o autor permanecendo a disposição da Justiça.
Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA