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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ FURTO / AMEAÇA / LESÃO CORPORAL /INVASÃO  DE DOMICÍLIO/DANO/DESOBEDIÊNCIA/RESISTÊNCIA DE 21/01/2024
Jornal Tribuna de Leme | 25/01/2024

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ FURTO / AMEAÇA / LESÃO CORPORAL /INVASÃO DE DOMICÍLIO/DANO/DESOBEDIÊNCIA/RESISTÊNCIA DE 21/01/2024

Local: Rua Octávio Maurício Pommer - Jardim  Quaglia - Leme

Local: 22h11

BOPM: 23764/24

BOPC: AZ2429-1/24

INDICIADO: A.F.D.

VÍTIMA: M.G.  

EQUIPE VTR I-36401: CB PM W.Machado - SD PM Éder

Apoio CGP 04: 1° Sgt PM Nelson  - Cb PM Marostica - Sd PM Aline

Apreensão: 01 Faca

HISTÓRICO: Durante patrulhamento Maria da Penha, esta unidade de serviço foi acionada via Copom a comparecer na rua Octávio Maurício Pommer, onde estaria ocorrendo violência doméstica em âmbito familiar. Pelo local, em contato com a Sra M.G. a qual relatou que seu ex namorado de nome A.F.D. foi até sua residência pois não aceitava o fim do relacionamento e começou a quebrar seus móveis.

Nesse momento a vítima saiu pra fora de sua residência para pedir socorro aos vizinhos, momento em que o infrator da lei foi até ela e a agarrou pelos braços dizendo "nós dois vamos resolver isso" a arrastando para dentro da residência. Lá dentro o indiciado passou a discutir com um vizinho, e neste momento a vítima aproveitou a distração do indiciado para correr novamente para a rua, quando ligou 190 através do celular de sua filha, pois o infrator da lei havia pego o seu celular. Uma tia do indiciado indicou onde ele estaria, sendo na Rua Angelo Bacarin  (casa da tia), no momento da abordagem foi notado uma faca na cintura do indiciado, dado a ordem legal para que ele retirasse a faca da cintura e jogasse no chão, sendo dito por ele que não jogaria e que teria que lhe matar. Foi necessário o uso de força moderada para desarmá-lo e algemá-lo, depois de contido foram localizados o celular e chave da motocicleta da vítima com ele.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao infrator da lei pelo crime de violência doméstica, conduzidas as partes ao hospital Santa Casa para exame cautelar, posteriormente ao CPJ, onde o delegado de plantão, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, ratificou a voz de prisão, permanecendo o indiciado preso.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA