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Veja o que fazer para denunciar violência doméstica
Jornal Tribuna de Leme | 27/11/2023

Veja o que fazer para denunciar violência doméstica

Apresentamos 4 passos importantes:

- Chame a polícia ou procure qualquer socorro possível (193, do Corpo de Bombeiros; 190, da Polícia Militar; ou 197, do Disque Denúncia), e denuncia de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, poderá ser preso em flagrante, como prevê a Lei Maria da Penha.

- Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer logo. Quanto mais rápido agir, mas opções a polícia tem para te proteger.

- Colabore com a polícia dando detalhes do caso, faça exame de corpo de delito, se necessário.

- Se possível, faça imagens que comprovem o que aconteceu e apresente testemunhas.

- Tenha coragem de denunciar! Você pode estar salvando sua vida e a vida das pessoas que moram com você.

Avanços nas leis de proteção à mulher

Desde o mês de abril deste ano, as DEAM - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher passaram há funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. Além disso, é obrigação do Poder Público fornecer acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência. O registro da ocorrência e atendimento deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Essa regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada no atendimento à mulher.

Marilia explica que é função das DEAMs realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal da violência doméstica. “É nessa delegacia, por exemplo, que se pede medida protetiva de urgência. A polícia tem até 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também tem 48 horas para responder ao pedido da ofendida. É importante destacar que a mulher não precisa estar acompanhada de advogado para solicitar esse tipo de proteção”, diz.

“Se a mulher tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas delegacias têm médicos no próprio local. Quando não há um especialista na delegacia, a vítima é encaminhada para um hospital, onde será feito o exame.  Além disso, se a vítima achar que ela ou os filhos correm riscos, pode-se solicitar encaminhamento para uma casa abrigo, onde ficará protegida”, afirma Marilia Golfieri Angella.

No caso de a agressão ser contra uma conhecida, amiga ou vizinha, também pode-se registrar ocorrência. A Lei Maria da Penha trouxe uma modificação sobre lesão corporal, que antes dependia de representação só da vítima. Agora é possível seguir com o processo penal mesmo que a vítima não dê queixa. “Se você conhece alguém que foi agredida, ajude esta mulher acionando a polícia. Muitas vezes que metemos a colher na briga de marido e mulher, salvamos uma vida”.

A advogada ainda faz um alerta: “se faz necessário debatermos, enquanto sociedade, sobre o quão vulnerável é a vida da mulher diante da estrutura machista na qual estamos inseridas. Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que a mulher é propriedade do homem e, por isso, ele pode invadir e agredir o corpo dela quando quiser”, defende.

Fonte: Adriana Fegyveres - [email protected]