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TRÁFICO DE DROGAS DO DIA 19 DE AGOSTO
Jornal Tribuna de Leme | 20/08/2022

TRÁFICO DE DROGAS DO DIA 19 DE AGOSTO

Fato: Tráfico de drogas
Local: José Lopes da Silva - Bairro Jardim Eroise - Cidade: Leme/SP
Data: 19/08/2022 - Hora: 20:55

Equipe: Viatura I-36418
 CB PM W.Machado
 SD PM Éder

Indiciado: F.W.F.A.  Francisco Watila Freitas Araújo
Indiciado: R.S.P.  Ramon da Silva Prado

 BO/PM:  16823/22
 BO/PC: FG0514/22
Histórico: Esta Unidade de Serviço após receber a notícia crime de que dois indivíduos, um trajando um gorro, blusa de frio preta, vermelha e  branca, e o outro trajando uma blusa com listras preta e branca com a escrita "Juventus" nas costas, estariam na prática do tráfico de entorpecentes ao lado do campo de futebol no Eroise, informou ainda que, um deles fica com o dinheiro, enquanto o outro realizava a venda pegando os entorpecentes que eles teriam deixado escondido na moita de uma árvore próximo deles.
Diante das informações passadas, em um momento oportuno foi realizado o patrulhamento no local, foram identificados dois indivíduos com as características citadas, que ao notar a presença policial, o F. jogou um montante de dinheiro no chão, enquanto o R. colocou rapidamente a mão no bolso, levando a crer que estava escondendo algo. Realizada a busca pessoal em ambos, com o R. havia R$70,00 reais dentro da capinha do celular e foi localizado um eppendorfs contendo cocaína no bolso da calça, com o F. foi localizado a quantia de R$149,00 reais próximo de seus pés, durante a busca nas medicações foram localizados 41 eppendorfs contendo cocaína (totalizando 56 gramas) na moita da árvore, confirmando a notícia crime.
Indagados, o R. assumiu a propriedade do entorpecente, confessando estar traficando e o F. preservou o seu direito de permanecer calado.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes conforme a lei 11343/06, conduzidos à Santa Casa para exame cautelar, posteriormente ao CPJ, onde foi dado ciência ao delegado de plantão, o qual ratificou a voz de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes permanecendo os entorpecentes e dinheiro apreendidos, os infratores da lei permaneceram presos.

Fonte: 36BPMI / 4Cia PM - LEME