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TRÁFICO DE DROGAS/ POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE 08/06/2024
Jornal Tribuna de Leme | 09/06/2024

TRÁFICO DE DROGAS/ POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE 08/06/2024

Local: Rua Joaquim Ortiz de Camargo – Jardim Eloisa - Leme

Hora: 22h

BOPM:  23253/24

BOPC:   HV-5.685/24

INDICIADO:  J.A.R.

APREENSÃO: 14.179 KG de maconha - 1.033 kg de cocaína - R$ 2.200 reais - 01 balança - 01 espingarda cal. 28 - 02 cartuchos  cal. 28 e 5.000 eppendorfs vazios

EQUIPE FORÇA TÁTICA I-36496: 1° SGT PM PICOLI - CB PM DONISETI - SD PM BERTIN

HISTÓRICO: Equipe em patrulhamento de Força Tática pelo Jardim Eloísa  momento que recebemos uma noticia crime de um transeunte que pediu anonimato, que pela Rua Joaquim Ortiz de Camargo, do mesmo bairro, um indivíduo moreno de apelido “zóio azul”, estava armazenando grande quantidade de entorpecentes e que faria a distribuição no Jardim Empyreo. Nos deslocamos até o local chamamos no portão e fomos atendidos por J.A.R e M.A., que estavam deitados em uma cama improvisada na garagem, local este que J.A.R alegou ser seu quarto, ambos foram cientificados sobre a denúncia, sendo que franquearam nossa entrada assinando termo de declaração e autorização e acompanharam as buscas no local.

Sobre a cama de J.A.R foi localizado uma espingarda calibre 28 e 2 cartuchos do mesmo calibre intactos, e dentro de uma caixa de papelão foi localizado a quantia de R$ 2.200 reais em espécie, questionado novamente J.A.R disse que havia apenas umas porções de maconha para seu consumo, porém após buscas pela garagem foi encontrado um tambor de plástico com diversos tijolos de maconha que pesaram (13.885 kg), algumas porções a granel da mesma droga pesando 0,294 kg, 01(uma) balança de precisão, um saco plástico contendo diversos kits com substância análoga a cocaína que totalizou 1.157 (mil cento e cinquenta sete) eppendorfs pesando (1.033 kg), foram localizados também em um saco plástico 5000 eppendorfs vazios.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, o autor foi informado dos seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado, J.AR. se limitou apenas a dizer que sua amásia nada sabia sobre as drogas ou sobre sua arma.

Declarante M.A. foi qualificada e liberada, já J.A.R. foi conduzido ao PS municipal para exame cautelar de corpo delito e posteriormente ao Centro de Polícia Judiciária, onde após o Delegado de plantão tomar conhecimento dos fatos formalizou a voz de prisão e elaborou BO/PC de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, ficando o indiciado a disposição da justiça.

Obs: feito uso de algemas devido fundado receio de fuga

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA