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TRÁFICO DE DROGAS DE 20/05/2026
Jornal Tribuna de Leme | 21/05/2026

TRÁFICO DE DROGAS DE 20/05/2026

Local: Jardim Quaglia – Leme

Hora: 18h55

BOPM: 11739/26

BOPC: HS2218/26

INDICIADO: MASCULINO MAIOR

EQUIPE: ALFA

APREENSÕES: 1256 ependorfs contendo cocaina (2099 kg) - 66 porções de maconha (0,173 kg) - 2000 ependorfs vazios - R$ 24,00 em espécie - 01 peneira - 01 cretatina - 02 folhas contendo anotações

HISTÓRICO: Solicitados via COPOM a comparecer ao local dos fatos para averiguação de denúncia que informava que um indivíduo conhecido  estaria armazenando entorpecentes em sua residência.

No endereço indicado, foi realizado contato com um indivíduo posteriormente identificado, alvo da denúncia, o qual, ao perceber a presença da viatura em frente ao imóvel, apresentou-se espontaneamente à equipe, relatando ser morador da residência. Informado sobre a denúncia e indagado acerca da existência de qualquer material ilícito no interior do imóvel, o mesmo negou os fatos, autorizando, contudo, a entrada da equipe para realização de vistoria domiciliar, a qual foi acompanhada por sua amásia.

Durante as buscas no interior da residência, ao perceber que a equipe lograria êxito em localizar os entorpecentes, o indivíduo acabou confessando que as substâncias armazenadas eram de sua propriedade.

No imóvel, foram localizados, sob um armário, uma mochila contendo um involucro plástico com mil eppendorfs vazios; uma sacola plástica contendo 37 kits com eppendorfs de cocaína, totalizando 1.256 eppendorfs, com peso aproximado de 2,099 kg; dois invólucros plásticos contendo aproximadamente mil eppendorfs vazios ao todo; 66 porções de maconha, pesando aproximadamente 173 gramas; a quantia de R$ 24,00 em espécie; anotações relacionadas ao tráfico de entorpecentes; uma peneira; e um pote de creatina.

Após ser cientificado de seus direitos constitucionais e novamente indagado acerca dos fatos, o indiciado informou que estaria passando por dificuldades financeiras e, diante da ausência de oportunidades de trabalho, aceitou armazenar os entorpecentes em sua residência, declarando que receberia a quantia de R$ 300,00 por semana para tanto, sem, contudo, informar para quem estaria guardando a droga.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito ao indivíduo pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo este conduzido ao hospital Santa Casa para realização de exame de corpo de delito e, posteriormente, encaminhado à CPJ para as medidas administrativas cabíveis, permanecendo à disposição da Justiça.

Fonte: 36°BPM/I - RPM 4° CIA