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ROUBO / RETENÇÃO DE VÍTIMA
Jornal Tribuna de Leme | 02/03/2023

ROUBO / RETENÇÃO DE VÍTIMA

FATO: ROUBO / RETENÇÃO DE VÍTIMA

 Local: Avenida Jambeiro Costa, 1.350 - Bairro Bom Jesus / Rodovia Anhanguera KM 185 Sul – Leme

Data: 02/03/2023 – 16h45

BOPM: 1.1347/23

BOPC:  CX 6250/23

INDICIADO: F.S.P. - Rua Lúcia Antunes, Jardim Ana Lúcia / Rua Segundo Facciolli -  Bairro Itamaraty

APREENSÕES:  01 (um) simulacro de Arma de Fogo (Pistola), 01 (um) touca balaclava, 02 (dois) Registro de Identidade e R$ 5,00 (cinco) reais

EQUIPE TÁTICO I-36495: 1º SGT PM 129205-6 PICOLI - CB PM 980116-2 DONISETI - SD PM 148120-7 GABRIEL

HISTÓRICO: Está equipe de Força Tática em patrulhamento, momento que foi irradiado via COPOM um roubo em andamento mediante retenção da vítima, passando dados do veículo e o destino tomado sentido Rodovia Anhanguera pista Norte (Pirassununga), sendo que o filho da vítima estava seguindo e passando as informações via 190, tendo o indiciado 01 F.S.P retornado no Trevo do Bairro Souza Queiroz sentido Leme,  onde foi avistado o veículo conduzido pelo indiciado e a vítima no banco do passageiro, sendo feito o acompanhamento e logrado êxito em abordar o veículo no KM 185 da Rodovia Anhanguera sem colocar a vida da vítima em risco, em revista pessoal no indiciado localizado na cintura um simulacro de Arma de Fogo (pistola), papel com número de uma conta bancária do Banco do Brasil e R$ 5,00 reais.

Contato com a vítima informou que já tinha realizado uma transferência bancária (PIX) de R$ 640,00 em uma conta bancária passado pelo indiciado mediante ameaça de morte.

Indagado o indiciado confessou os 02 (dois) delitos em datas anteriores (24 e 28 de fevereiro) passando a identidade do seu comparsa.

Diante dos fatos, foi dado voz de prisão em flagrante delito por Roubo / Retenção de Vítima para o indiciado.

Conduzido o indiciado para a Santa Casa de Saúde para Exame de Corpo Delito e posteriormente Central de Polícia Judiciária, onde o Delegado, Dr.  Carlos Eduardo Malamann, tomou conhecimento dos fatos, formalizando o Flagrante Delito.

Indiciado permaneceu à disposição da justiça.

Obs: Feito diligências juntamente com a Polícia Civil para localizar o outro indivíduo dos delitos em datas anteriores, mas sem êxito.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA - GP/ FT