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Roubo a estabelecimento comercial/ Trafico de entorpecentes
Jornal Tribuna de Leme | 19/03/2023

Roubo a estabelecimento comercial/ Trafico de entorpecentes

Fato: Roubo a estabelecimento comercial/ Trafico de entorpecentes

 Local: QTH: Rua: Joao Sinésio x Antônio Vieira Sardinha – Bairro Jardim Saulo – Leme

Data: 16/03/2023 – 16h10

BOPM: 11358/2023

BOPC: DP6027-1/2023

INDICIADO: I.C.B.M. e E.V.S.R.

EQUIPE - VTR I-36418: Cb PM 129569-1 Matheus e Cb PM 124090-A André

HISTÓRICO: Equipe em regular turno de serviço, momento em que foi irradiado um roubo a estabelecimento comercial (casa da verdura), praticado por um indivíduo branco, alto, magro, trajando moletom escuro e boné, o qual adentrou ao estabelecimento comercial e solicitou frios, sendo que aproveitou o momento em que o proprietário/ vítima encontrava-se distraído e tentou furtar a gaveta do caixa, porém foi impedido pelo proprietário; ato contínuo retirou uma chave de fenda do bolso e anunciou o roubo, após se evadiu do local subtraindo a máquina de cartões do comércio. Após trinta minutos foi irradiado novamente um roubo ocorrido a um estabelecimento comercial (depósito de bebidas e mercearia Santa Carolina), praticado por dois indivíduos, sendo que um dos indivíduos com as mesmas características do autor do roubo que havia acabado de ocorrer. O referido indivíduo teria adentrado ao comércio e solicitado algumas mercadorias, ato contínuo se aproveitando da distração do proprietário -mesmo modus operandi do primeiro roubo - em posse de uma faca anunciou o roubo, após se evadiu levando o valor aproximado de R$ 60,00 (sessenta reais) e adentrou em um gol branco, o qual já encontrava-se ocupado por um outro indivíduo na direção. Após se evadiram tomando rumo ignorado.

Diante das informações passadas, características físicas e das vestimentas, bem como em posse de imagens dos roubos, passamos a patrulhar com vistas aos indivíduos. Sendo que em patrulhamento pelo Bairro Saulo avistamos o veículo gol branco de placas BIM3420, ocupado por dois indivíduos, os quais ao avistarem a viatura policial passaram a se portar de forma  estranha, tendo o motorista I.C.B.M. - já conhecido nos meios policias acelerado o carro em velocidade incompatível com a via e a realizar manobras que colocasse a integridade de terceiros em risco, o que motivou a abordagem pelo cruzamento das Ruas João Sinésio com Antonio de Souza Sardinha. Ao descer do veículo o indiciado I.C.B.M. tentou arremessar algo embaixo do carro, sem êxito, caindo dois invólucros plásticos preto em seu pé, bem como o mesmo tentava apagar conversas de seu aplicativo wattsapp. Ao verificar o que havia no interior dos invólucros, localizamos vinte e oito flaconetes com substância aparentando ser cocaína. Após busca pessoal aos indivíduos, nada de ilícito foi localizado. Após busca veicular localizamos no porta luvas do veículo duas chaves de fenda, a máquina de cartões que havia sido subtraída em um dos roubos, bem como o boné utilizado nas ações criminosas.

Ao ser indagado sobre o fato, indiciado I.C.B.M. confessou de imediato a prática dos roubos, bem como a propriedade do entorpecente. Indiciado E.V.S.R. (passageiro) negou o envolvimento na ação. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos infratores pelo crime de roubo a estabelecimento comercial, sendo as partes conduzidas até a Santa Casa para exame de corpo de delito e posteriormente até a CPJ para medidas cartorárias, por lá o indiciado I.C.B.M. foi prontamente reconhecido pelas vitimas do roubo, bem como as chaves de fenda utilizadas na ação, permanecendo o mesmo a disposição da justiça pelos crimes de roubo e tráfico de entorpecentes. Indiciado E.V.S.R. foi ouvido e liberado. A máquina de cartões foi restituída ao seu proprietário e o veículo recolhido por auto de exibição e apreensão.

FONTE: 36°BPM/I – 4° CIA