Notícia

  • Home
  • REFIS MUNICIPAL PROGRAMA TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS– PTPI XI
REFIS MUNICIPAL  PROGRAMA TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS– PTPI XI
Jornal Tribuna de Leme | 08/10/2023

REFIS MUNICIPAL PROGRAMA TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS– PTPI XI

O programa concede descontos de até 100% dos juros e multas das dívidas com a prefeitura

  A Secretaria de Finanças informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XI”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº4235, de 29 de setembro de 2023, que teve início em 02 de outubro de 2023.

O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única - à vista ou pagamento parcelado nas seguintes opções:-

- 90% (noventa por cento) para pagamento em até 3 (três) parcelas;

- 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 5 (cinco) parcelas;

- 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 7 (sete) parcelas;

- 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 9 (nove) parcelas;

- 70% (setenta por cento) para pagamento em até 11 (onze) parcelas;

- 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

Vale salientar que, em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a cota única ou a primeira parcela terá vencimento em 02 (dois) dias úteis após a adesão.

A adesão ao programa deve ser realizada presencialmente, até o dia 06 de novembro, na própria Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar - Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Esta é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.

Não são passíveis de inclusão no Programa:

- Os Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional;

- Multas de caráter punito advindas da AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos dos artigos 216,217 e 218 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei Complementar nº 703/2018)

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar - Centro, ou através do telefone 3097-1000 ramal 1015.