RECEPTAÇÃO/ADULTERAÇÃO DOS SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR DE 15/05/2026
Local: Rua Batista Antônio Tomaz – Jardim Eloisa – Leme
Hora: 10h25
BOPM: 4776/26
BOPC: HK4214/26
EQUIPE I-36418: CB PM Matheus - CB PM André
APOIO CGP4 I-36404: 1 SGT PM Batista - CB PM Tischer
I-36401: CB PM Magalhães - CB PM Edcarlos
APREENSÃO: 01 Ônibus M. Benz 1318OF placas CBR6H01, Produto de Furto
HISTÓRICO: Durante patrulhamento, a equipe foi solicitada via COPOM a comparecer ao local dos fatos, onde, segundo denúncia, haveria um ônibus de cor amarela, produto de furto, sendo desmontado em uma oficina mecânica.
No local informado, constatou-se tratar de uma oficina mecânica com o portão aberto, sendo possível visualizar da calçada o referido ônibus em seu interior, aparentemente em processo de desmontagem. Foi observado o indivíduo L.J.G.S. realizando a desmontagem do veículo, motivo pelo qual foi solicitado que comparecesse até o portão do estabelecimento. Ao ser indagado sobre quem seria o proprietário da oficina, bem como do ônibus, L.J.G.S. informou que seu avô, J.G.S., seria o proprietário de ambos.
Em contato com J.G.S., este relatou ter adquirido o ônibus por meio de anúncio em classificados. Questionado acerca da existência de nota fiscal, comprovante de transferência via PIX ou qualquer documento que comprovasse a aquisição do veículo, informou não possuir.
Diante da fundada suspeita, foi solicitada autorização para adentrar ao estabelecimento e fiscalizar o ônibus, sendo a autorização concedida. Já no interior da oficina, constatou-se que o veículo encontrava-se parcialmente desmontado. Ao tentar localizar a numeração do chassi, esta não foi encontrada, bem como a numeração do motor não pôde ser visualizada em um primeiro momento.
Durante vistoria, foi localizada no para-brisa uma etiqueta de uma oficina mecânica, indicando recente troca de óleo. Foi realizado contato com o proprietário da referida oficina, o qual informou conhecer o proprietário do ônibus, pois prestava serviços regularmente para o mesmo. Após o envio de fotografias do veículo, este reconheceu o ônibus como pertencente a seu cliente e forneceu o contato telefônico do possível proprietário.
Em contato com tal indivíduo, este informou que havia vendido o ônibus há poucos dias para outra pessoa, porém naquele momento não conseguiu fornecer maiores detalhes acerca do paradeiro do veículo. Diante da impossibilidade de identificação naquele instante, a equipe deixou o local e a ocorrência foi encerrada via COPOM por falta de meios para confirmação imediata.
Cerca de 30 minutos depois, a equipe recebeu ligação de um indivíduo chamado L., que se identificou como atual proprietário do ônibus, informando que o veículo havia sido furtado na cidade de São Carlos na data do dia 13. L. encaminhou via WhatsApp cópia do boletim de ocorrência, bem como imagens do referido ônibus, fornecendo detalhes que possibilitaram a identificação do veículo.
Diante das novas informações, a equipe retornou à oficina, a qual ainda se encontrava com o portão aberto. Novamente foi possível visualizar os indivíduos V.H.Z. e L.J.G.S. desmontando o ônibus, sendo que L.J.G.S. encontrava-se abaixado do lado oposto do veículo, portando um maçarico, aparentando retirar alguma peça. Ao avistar a viatura, L.J.G.S. levantou-se rapidamente, deslocou-se pela lateral do ônibus e dispensou um objeto, o qual não foi localizado pela equipe.
Contudo, ao verificar o local onde L.J.G.S. estava utilizando o maçarico, constatou-se que ele havia acabado de retirar a numeração do chassi do veículo.
Diante da constatação de que os indivíduos já estariam, em tese, incorrendo nas sanções do Artigo 311 do Código Penal, por adulterar ou suprimir sinais identificadores de veículo automotor, foi realizada a abordagem dos indiciados.
Foi dada ciência de seus direitos constitucionais e, ao serem informados de que o veículo era produto de furto, bem como novamente questionados acerca da propriedade do ônibus, os indiciados V.H.Z e L.J.G.S. apresentaram a mesma versão dos fatos, alegando que teriam adquirido o ônibus em sociedade, por meio de anúncio em classificados, pelo valor de R$ 25.000,00.
Relataram ainda que efetuavam o pagamento da quantia de R$ 500,00 ao senhor J.G.S., referente ao aluguel do espaço, para cada ônibus desmontado no local.
Após ser cientificado de seus direitos constitucionais e indagado acerca dos fatos, o senhor J.G.S. optou por permanecer em silêncio.
Posteriormente, ao ser realizada nova verificação no motor do veículo — o qual já havia sido movimentado pelos indivíduos, possibilitando melhor visualização — foi possível identificar o local da numeração e proceder à leitura, constatando-se que a numeração do motor também se encontrava suprimida.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos indivíduos pela prática dos crimes previstos no Artigo 180 e no Artigo 311 do Código Penal.
Na sequência, ambos foram conduzidos ao PS da Santa Casa para realização de exame de corpo de delito e, posteriormente, apresentados na Central de Polícia Judiciária.
Compareceu a CPJ a equipe da perícia, os quais entregaram uma etiqueta de identificação de veículo com a numeração de chassi intacta pertencente ao ônibus, localizada no local do desmanche, comprovando assim que realmente se tratava do veículo produto de furto.
Indivíduos permaneceram a disposição da Justiça
Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA