Notícia

  • Home
  • Reaplicação das provas objetivas do cargo de fisioterapeuta
Reaplicação das provas objetivas do cargo de fisioterapeuta
Jornal Tribuna de Leme | 13/10/2023

Reaplicação das provas objetivas do cargo de fisioterapeuta

Conforme publicado na Imprensa Oficial do Município nº 3395 de 11 de outubro de 2023, há a convocação para reaplicação das provas objetivas do concurso público 06/2023, exclusivamente para o cargo de fisioterapeuta.

A reaplicação das provas será apenas aos candidatos do cargo de FISIOTERAPEUTA. A reaplicação se faz necessária uma vez que houve problemas materiais com os cadernos de questões, deste cargo, nas provas aplicadas em 8 de outubro de 2023.

LOCAL DE PROVA: FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL - Bloco A - Rua Waldemar Silenci, 340 - Cidade Jardim - Leme/SP

Data 29/10/2023 – domingo com Horário de abertura dos portões: 08h30 e Horário de fechamento dos portões: 09h00

 Os candidatos deverão:

· Chegar com 30 minutos de antecedência

· Apresentar protocolo de inscrição

· Apresentar documento de identificação oficial com foto original

· Levar caneta esferográfica azul ou preta

· Lápis preto e borracha

REEMBOLSO

Os candidatos convocados do cargo de FISIOTERAPEUTA que optarem em não realizar a prova, poderão solicitar o reembolso do valor da taxa de inscrição paga, sendo assim, deverá preencher todos os campos do formulário “Solicitação de reembolso”, disponível no endereço eletrônico www.concursosrbo.com.br,  imprimi-lo e enviá-lo digitalizado, juntamente com o boleto bancário referente à inscrição e o respectivo comprovante de pagamento, para o endereço eletrônico [email protected]  até o dia 20 de outubro de 2023.

         Os valores pagos pelos candidatos que tenham solicitado reembolso, a título de taxa de inscrição, serão devolvidos pelo Município de Leme/SP, no período de 21 de novembro a 21 de dezembro de 2023, por meio de depósito em conta bancária indicada pelo candidato, de titularidade do próprio candidato ou de terceiro(*). Para a devolução do valor da taxa de inscrição o candidato não poderá indicar conta-salário ou qualquer outra conta que não aceite depósitos de terceiros.

 (*) Para que o reembolso seja efetuado em conta de terceiro é obrigatório o envio de procuração do candidato, registrada em cartório (com firma reconhecida), autorizando o recebimento do valor do reembolso na conta bancária de terceiro.

Não serão aceitos formulários de solicitação de reembolso de taxa que estejam ilegíveis, incompletos, com informações incorretas ou que não contenham a assinatura do candidato.

 Informações adicionais podem ser adquiridas diretamente no site da realizadora do concurso em www.concursosrbo.com.br.