Quem não registra, não é dono do imóvel
Quem não registra, não é dono do imóvel
A transferência da propriedade ocorrerá somente após o registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, localizado na Rua Antônio Mourão, 140, Centro - telefone (019) 3554-8162.
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, o comprador pode ser considerado o dono.
A grande maioria de imóveis do país está irregular. E isto ocorre porque grande parte das pessoas não sabe que, no Brasil, para que uma pessoa seja realmente a proprietária do imóvel é preciso realizar o REGISTRO de sua escritura de compra e venda.
Não é incomum situações de pessoas que compram um imóvel por “contrato de compra e venda” – chamado de “contrato particular ou de gaveta” e, após determinado tempo encontram problemas para regularizar o imóvel. Afinal, estes documentos não transferem a propriedade, apenas a posse.
Portanto, é altamente recomendável que o interessado regularize sua situação.
Após adquirir um imóvel é preciso registrar essa operação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP.
DÚVIDAS e ORIENTAÇÕES
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal da cidade de Leme está à disposição pelos telefones (019) 3571-0440 e (019) 3571-6528.