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Queima e venda de fogos de artifício estão proibidas
Jornal Tribuna de Leme | 21/03/2022

Queima e venda de fogos de artifício estão proibidas

Tendo em vista a grande queima de fogos no domingo em nossa cidade, antes do jogo do Lemense e Portuguesa, acarretando em diversas reclamações e fuga de animais, vamos ressaltar aqui que está proibido.

Entendemos a euforia e alegria com a volta do Azulão, mas dá para se comemorar sem a queima de fogos.

Só quem tem pet em casa sabe como os fogos de artifício incomodam os bichinhos. Os artefatos também podem ser incômodos para crianças, idosos e portadores de determinadas doenças, além de causar sérios acidentes.

O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição de 29 de julho de 2021 do Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor salta para pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Fonte: Portal e Facebook do Governo do Estado de São Paulo