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Porte Ilegal de Arma de Fogo/Munição de 11/03/2023
Jornal Tribuna de Leme | 13/03/2023

Porte Ilegal de Arma de Fogo/Munição de 11/03/2023

Fato: Porte Ilegal de Arma de Fogo/Munição de 11/03/2023

Local: Rua Vitor Curioni - Jardim Santa Marta – Leme

Data: 11/03/2023 – 03h20

BOPM: 3693/23

BOPC: DI3319/23

INDICIADO: E.M.O.

APREENSÃO: 01 Revólver Trade Mark Cal.32 e 01 munição Cal.32

EQUIPE - VTR I-36401: CB PM 148.922-4 Pereira e SD PM 139.479-7 Piccolo

HISTÓRICO: Equipe após receber uma denúncia que pelo bairro Jardim Empyreo havia um indivíduo conduzindo um veiculo Fiat/Uno o qual havia apresentado uma arma de fogo a populares. Essa equipe intensificou o patrulhamento juntamente com CGP4 pelo bairro, onde não foi localizado o veiculo de imediato, porém ao deixar o bairro pela Rua Vitor Curioni, foi notado um fiat uno com as mesmas características passadas em alta velocidade no contrafluxo, sendo então realizado o retorno e dado sinal de parada, onde o condutor ainda acelerou o veículo por mais alguns metros, porém foi conseguido a abordagem. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, sendo então indagado se havia algo de ilícito no interior do0p veículo, negando veementemente, porém trazia consigo sinais aparentes de nervosismo e muito agitado. Ao proceder a busca veicular, foi localizado debaixo do banco do motorista um revólver calibre 32 com numeração intacta e uma munição picotada no tambor.

Questionado quanto ao armamento, informou inicialmente à equipe que havia discutido com sua namorada e que iria utilizar a arma para matá-la, mas logo após mudou sua versão relatando que seria apenas para sua proteção. O veículo de placas BFA 2317 - Fiat/Uno Mille estava com os pneus em mal estado de conservação sendo elaborado AIT 0338801 faixa 35 série DE ERR de número 6528471 serie A, onde foi recolhido administrativamente. No interior do veiculo havia uma carteira contendo a quantia R$ 907,00. Diante dos fatos com apoio do CGP 4 foi dado voz de prisão ao indivíduo. Posteriormente identificado como sendo E.M.O. onde foi necessário o uso de algemas devido receio de fuga e para garantir a integridade física de todos, sendo conduzido para realizar exames clínicos e apresentado na CPJ de Leme ao Delegado, Dr. Marcelo Marques de Oliveira arbitrou a fiança no valor de R$ 3.000,00 a qual não havia sido paga até a saída da equipe da CPJ.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA