OMISSÃO NA CAUTELA DE ANIMAIS DE 06/06/2026
(Art. 31 do Decreto-lei nº 3.688 | Lei Das Contravenções Penais, de 03 de outubro de 1941)
Local; Jardim Shangrilá – Leme
Hora: 20h10
BOPM: 17793
BOPC: IO7641-1/2026
INDICIADO: TUTOR – DADOS PRESERVADOS
VÍTIMA: CÃES
EQUIPE: I-36401
HISTÓRICO: Equipe acionada via COPOM para atendimento de ocorrência envolvendo animais agressivos. No local, realizado contato com as partes envolvidas, sendo o proprietário dos cães apontados como agressores e o morador/proprietário da cadela que veio a óbito. As versões apresentadas foram registradas em campo próprio. Compareceu ao local a viatura VO16207, que, após análise do cenário, autorizou que o proprietário dos animais agressores, adentrasse a residência para contenção dos cães e colocação de guias.
Realizado contato com a CPJ de Leme, sendo atendido pela escrivã, que repassou os dados da ocorrência ao Delegado de Polícia para deliberação acerca da necessidade de perícia e demais providências. A autoridade Policial dispensou a realização de perícia imediata no local, determinando, contudo, a apresentação da ocorrência na unidade policial.
Diante dos fatos, as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia para prestarem esclarecimentos, sendo elaborado boletim de ocorrência referente à contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animais, prevista no art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Após as providências de Polícia Judiciária, o tutor dos cães, foi liberado. Prestou apoio à ocorrência viatura da Guarda Civil Municipal.
Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA