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OMISSÃO NA CAUTELA DE ANIMAIS DE 06/06/2026
Jornal Tribuna de Leme | 07/06/2026

OMISSÃO NA CAUTELA DE ANIMAIS DE 06/06/2026

(Art. 31 do Decreto-lei nº 3.688 | Lei Das Contravenções Penais, de 03 de outubro de 1941)

Local; Jardim Shangrilá – Leme

Hora: 20h10

BOPM: 17793

BOPC: IO7641-1/2026

INDICIADO: TUTOR – DADOS PRESERVADOS

VÍTIMA: CÃES

EQUIPE: I-36401

HISTÓRICO: Equipe acionada via COPOM para atendimento de ocorrência envolvendo animais agressivos. No local, realizado contato com as partes envolvidas, sendo o proprietário dos cães apontados como agressores e o morador/proprietário da cadela que veio a óbito. As versões apresentadas foram registradas em campo próprio. Compareceu ao local a viatura VO16207, que, após análise do cenário, autorizou que o proprietário dos animais agressores, adentrasse a residência para contenção dos cães e colocação de guias.

Realizado contato com a CPJ de Leme, sendo atendido pela escrivã, que repassou os dados da ocorrência ao Delegado de Polícia para deliberação acerca da necessidade de perícia e demais providências. A autoridade Policial dispensou a realização de perícia imediata no local, determinando, contudo, a apresentação da ocorrência na unidade policial.

Diante dos fatos, as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia para prestarem esclarecimentos, sendo elaborado boletim de ocorrência referente à contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animais, prevista no art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Após as providências de Polícia Judiciária, o tutor dos cães, foi liberado. Prestou apoio à ocorrência viatura da Guarda Civil Municipal.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA