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NOVAS REGRAS DE IOF
Jornal Tribuna de Leme | 26/05/2025

NOVAS REGRAS DE IOF

O Governo Federal anunciou novas regras para o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - que passaram a valer desde o dia 23 de maio de 2025. Abaixo o que muda nos serviços oferecidos às pessoas físicas e jurídicas.

O que é IOF?

O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

Quais os serviços e operações impactados?

• Operações internacionais em cartão de crédito e Conta Global.

• Novas transações em criptomoedas de compra e venda em reais. As trocas entre criptos continuam sem taxa.

• Crédito para empresas.

Para as operações de crédito empresarial, os MEIs têm sempre a alíquota fixa de 0,38% e os demais, de 0,95% (antes era de 0,38%). Essas alíquotas fixas são somadas com alíquotas diárias, que variam de acordo com valor do crédito e regime tributário.

ATENÇÃO: VEJA COMO ERAM E COMO FICARAM AS ALÍQUOTAS NAS TABELAS COMPARATIVAS ANEXADAS NA PUBLICAÇÃO.

Fonte: Nubank