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MEDIDA PROTETIVA - A PROTEÇÃO NÃO DEPENDE DE RELACIONAMENTO
Jornal Tribuna de Leme | 20/08/2026

MEDIDA PROTETIVA - A PROTEÇÃO NÃO DEPENDE DE RELACIONAMENTO

Você sabia que a Lei Maria da Penha pode proteger uma mulher mesmo quando ela não tem — e nunca teve — relacionamento com o agressor?

Em decisão concluída em 19 de agosto de 2026, o STF, no julgamento do Tema 1.412, ampliou a compreensão sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência.

Por unanimidade, o Supremo reconheceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha pode ser aplicada diante de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não exista relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.

Na prática, isso pode envolver situações como:

- perseguição e ameaças praticadas por um vizinho;

- intimidação por um colega de trabalho;

- perseguição após uma rejeição;

- ameaças, constrangimentos ou outras formas de violência motivadas pela condição de mulher.

O ponto central é a violência baseada no gênero — e não a existência de um relacionamento entre vítima e agressor.

E há outro aspecto importante: diante de uma situação de risco, a mulher não deve ficar sem proteção por uma discussão inicial sobre competência. A urgência e a necessidade de proteção devem ser consideradas, podendo eventual questão de competência ser solucionada posteriormente.

A mensagem do STF é clara: a ausência de vínculo afetivo, familiar ou doméstico não pode, por si só, impedir a proteção da mulher quando presentes os requisitos da violência baseada no gênero.

Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção.

Se você estiver enfrentando ameaças, perseguição, intimidação ou qualquer situação de violência, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis ao seu caso.

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Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Fonte e foto: OAB de Leme