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MEDICINA DO TRABALHO
Jornal Tribuna de Leme | 03/03/2024

MEDICINA DO TRABALHO

Medicina do trabalho é uma especialidade médica que se dedica à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças e dos acidentes relacionados ao trabalho. Ela visa proteger e promover a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, bem como evitar os riscos ocupacionais e ambientais. A medicina do trabalho está baseada em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem as obrigações das empresas e dos profissionais da área.

- eSocial é um sistema informatizado do governo federal que unifica o envio de informações pelos empregadores sobre os trabalhadores, como dados cadastrais, vínculos, remunerações, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, entre outros. O eSocial tem como objetivo simplificar e padronizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de garantir os direitos dos trabalhadores.

- PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PGR é um sistema de gestão que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, visando preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. O PGR deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que possuem empregados, exceto as de baixo risco, conforme a Norma Regulamentadora nº 1.

- PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, por meio de exames médicos periódicos, monitoramento, diagnóstico e tratamento. O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, de acordo com os riscos identificados no PGR, conforme a Norma Regulamentadora nº 7.

- ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que registra o resultado dos exames médicos realizados pelo trabalhador no PCMSO. O ASO deve conter a identificação do trabalhador, do médico e da empresa, a data e o tipo de exame (admissional, periódico, demissional, etc.), a conclusão sobre a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função, e a descrição dos riscos ocupacionais a que ele está exposto. O ASO deve ser emitido em duas vias, sendo uma entregue ao trabalhador e outra arquivada na empresa.

- PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento que reúne as informações sobre as atividades e as condições de trabalho do empregado, bem como os dados dos exames médicos e dos agentes nocivos a que ele foi exposto. O PPP tem como finalidade comprovar a exposição a fatores de risco que possam gerar direito à aposentadoria especial ou à concessão de benefícios por incapacidade. O PPP deve ser preenchido pela empresa e entregue ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado.

- LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que é um documento elaborado por um engenheiro ou um médico do trabalho, que avalia e quantifica os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, e que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. O LTCAT serve como base para a elaboração do PGR, do PCMSO e do PPP, e para o reconhecimento da aposentadoria especial. O LTCAT deve ser mantido na empresa à disposição da fiscalização e dos trabalhadores.

- PCA é o Programa de Conservação Auditiva, que é um conjunto de medidas preventivas e corretivas que visam preservar a audição dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído no trabalho. O PCA deve ser elaborado e implementado por uma equipe multidisciplinar, composta por médico, fonoaudiólogo, engenheiro, técnico de segurança e outros profissionais, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 9. O PCA deve contemplar ações como a medição do ruído, o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual, a realização de exames audiométricos, a educação e a orientação dos trabalhadores, entre outras.

Esses são alguns dos principais programas e documentos relacionados à segurança e saúde do trabalho, que devem ser elaborados e mantidos pelas empresas, de acordo com as normas regulamentadoras e as legislações pertinentes. As empresas que não cumprirem essas obrigações estão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais, além de colocarem em risco a saúde e a vida de seus empregados.

O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. A SSST conta com os auditores-fiscais do trabalho, que têm a competência de orientar, inspecionar e autuar as empresas, bem como de embargar obras e interditar estabelecimentos, setores, máquinas ou equipamentos que ofereçam risco grave e iminente aos trabalhadores.

O empresariado deve estar informado sobre a importância desses programas e documentos é que eles não são apenas uma exigência legal, mas também uma forma de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, que são o maior patrimônio de qualquer empresa. Além disso, investir em segurança e saúde no trabalho traz benefícios econômicos, sociais e ambientais para as empresas, como a redução de custos com acidentes, doenças, afastamentos, indenizações, multas e processos judiciais, o aumento da produtividade, da qualidade, da competitividade e da imagem da empresa, a melhoria do clima organizacional, da satisfação, da motivação e da fidelização dos trabalhadores, e a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.

Dr. Gustavo Antonio Cassiolato Faggion - Infectologista / Médico do Trabalho - CRM 76.810