Imposto de Renda 2022: Ainda não declarou? Prazo foi prorrogado até 31 de maio, mas quem entrega antes recebe primeiro
Imposto de Renda 2022: Ainda não declarou? Prazo foi prorrogado até 31 de maio, mas quem entrega antes recebe primeiro
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.
Quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte precisará pagar multa.
Não deixe pra última hora, procure seu contador ou seu escritório de contabilidade e faça sua declaração de imposto de renda.
Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em, pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
A restituição dos valores começará a ser paga no fim do mês de maio e será dividida em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
Não deixe para última hora!
Colaboração de George Nunes/Blog do Nunes