FURTO A RESIDÊNCIA
FATO: FURTO A RESIDÊNCIA
Local: Rua Barão do Rio Branco – Bairro Bom Jesus – Leme
Data: 24/05/2023 – 12h20
BOPMe 8449/23
BOPC GR4058-1/23
INDICIADOS:
L.V.R.C.
L.G.B.
R.L.V.
EQUIPE ROCAM: CB PM VICENTIN e CB PM MARINHO
APOIO: 2°SGT BRUNO - CB PM BRUNER - CB PM LINS - CB PM PIERRY - CB PM RÔMULO
HISTÓRICO: Equipe solicitada pelo COPOM para comparecer a Rua Barão do Rio Branco, onde uma testemunha estaria aguardando a chegada da polícia para indicar o local onde prováveis autores de um furto a residência, haviam entrado em uma residência. Enquanto a equipe estava a caminho, novas informações eram passadas, sendo um indivíduo de cútis preta e trajando camisa na cor preta fugindo de outros indivíduos, um dos quais usava camiseta na cor vermelha e boné preto. No cruzamento das Ruas Barão do Rio Branco com a Avenida Jambeiro Costa, populares indicaram a direção a qual os indivíduos haviam tomado, de modo que no cruzamento da Rua Adolfo Lodi com Domingos Tavanielli foi contatado as testemunhas W. e J. que estavam ali presentes. J. disse que havia um indivíduo escondido no interior da sua casa, o qual não conhecia, sendo localizado pela equipe. Indagado quanto aos fatos, o indiciado negou a prática de qualquer delito ,dizendo que somente havia pulado naquela casa devido a alguns indivíduos estarem perseguindo na intenção de agredi-lo. Próximo ao local estavam os investigados L.G.B. e R.L.V. que observavam a ocorrência . Foi informado por testemunhas que ambos poderiam estar envolvidos no mesmo furto, sendo de imediato abordados e mantidos sob custódia até a apuração das circunstâncias. Indagados negaram envolvimento e apenas seguiram L. G.B. devido ao fato dele ter furtado uma residência. Na Rua Evaristo de Marchi a vitima reconheceu como pertences uma garrafa de whisky chivas e uma sacola de cor rosa contendo moedas. Duas pedras de crack foram encontradas com L.G.B. e o valor de 31,00 reais.
Diante dos fatos foram conduzidos para exame de corpo delito e após apresentados na central de polícia judiciária ficando somente L.G.B. a disposição da justiça pelo crime de furto.
FONTE: 36º BPM/I - 4° CIA
IMAGEM ILUSTRATIVA***