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FURTO A RESIDÊNCIA
Jornal Tribuna de Leme | 25/05/2023

FURTO A RESIDÊNCIA

FATO: FURTO A RESIDÊNCIA

Local: Rua Barão do Rio Branco – Bairro Bom Jesus – Leme

Data: 24/05/2023 – 12h20

BOPMe 8449/23

BOPC GR4058-1/23

INDICIADOS:

L.V.R.C.

L.G.B.

R.L.V.

EQUIPE ROCAM: CB PM VICENTIN e CB PM MARINHO

APOIO: 2°SGT BRUNO - CB PM BRUNER - CB PM LINS - CB PM PIERRY - CB PM RÔMULO

HISTÓRICO: Equipe solicitada pelo COPOM para comparecer a Rua Barão do Rio Branco, onde uma testemunha estaria aguardando a chegada da polícia para indicar o local onde prováveis autores de um furto a residência, haviam entrado em uma residência. Enquanto a equipe estava a caminho, novas informações eram passadas, sendo um indivíduo de cútis preta e trajando camisa na cor preta fugindo de outros indivíduos, um dos quais usava camiseta na cor vermelha e boné preto. No cruzamento das Ruas Barão do Rio Branco com a Avenida Jambeiro Costa, populares indicaram a direção a qual os indivíduos haviam tomado, de modo que no cruzamento da Rua Adolfo Lodi com Domingos Tavanielli foi contatado as testemunhas W. e J. que estavam ali presentes. J. disse que havia um indivíduo escondido no interior da sua casa, o qual não conhecia, sendo localizado pela equipe. Indagado quanto aos fatos, o indiciado negou a prática de qualquer delito ,dizendo que somente havia pulado naquela casa devido a alguns indivíduos estarem perseguindo na intenção de agredi-lo. Próximo ao local estavam os investigados L.G.B. e R.L.V. que observavam a ocorrência . Foi informado por testemunhas que ambos poderiam estar envolvidos no mesmo furto, sendo de imediato abordados e mantidos sob custódia até a apuração das circunstâncias.  Indagados negaram envolvimento e apenas seguiram L. G.B. devido ao fato dele ter furtado uma residência. Na Rua Evaristo de Marchi a vitima reconheceu como pertences uma garrafa de  whisky chivas e uma sacola de cor rosa contendo moedas. Duas pedras de crack foram encontradas com L.G.B. e o valor de 31,00 reais.

Diante dos fatos foram conduzidos para exame de corpo delito e após apresentados na central de polícia judiciária ficando somente L.G.B. a disposição da justiça pelo crime de furto.

FONTE: 36º BPM/I - 4° CIA

IMAGEM ILUSTRATIVA***