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Flagrante de Tráfico de Drogas do dia 15 de agosto
Jornal Tribuna de Leme | 15/08/2022

Flagrante de Tráfico de Drogas do dia 15 de agosto

Fato:  Flagrante de Tráfico de Drogas
Local: Rua Octávio Maurício Pommer -  Cidade: Leme/SP
Data:  15/08/22 - Hora:  15h30min

Equipe: I-36423 Sd PM Marchiori e Sd PM Bagatin 
Apoio da vtr I-36418 Cb PM Godoy e Cb PM Parroti
Apreensão: 9 pinos azuis com cocaína
11 pinos pequenos com cocaína
2 porções de maconha a granel
2 potes contendo substância branca 
Apetrechos para embalo
Motocicleta adulterada
Indiciado: J.P.M.R.  
BO/PM: 12461/22
BO/PC: EZ7325-1/22
Histórico: Durante patrulhamento pelo bairro Quaglia, avistamos um indivíduo pela Rua Octávio Maurício Pommer defronte a um determinado numeral, que ao notar a presença da viatura correu para dentro desta residência, local conhecido como ponto de tráfico de drogas, imediatamente paramos  a viatura e fizemos contato com a C. que estava fechando o portão. Indagada sobre quem teria entrado na residência, veio a dizer que era um amigo seu, que ingressou para tomar água, alegou que seria o indiciado, autorizando a entrada da equipe.
Ao adentrarmos notamos um odor forte característico de maconha. Indagado sobre o motivo de ter corrido e se havia algo ilícito, confessou  que sim, sendo chamado apoio para realização de busca domiciliar.
Durante as buscas o indiciado apontou o local das drogas, sendo localizado no interior do guarda roupas, 9 pinos azuis com cocaína, 11 pinos pequenos com cocaína, 2 porções de maconha a granel e apetrechos para preparo e embalo de drogas, confessando a traficância no local e que as drogas e os objetos eram de sua propriedade. Na garagem havia uma motocicleta com numeração de motor e chassi sem registro e toda adulterada.
Diante dos fatos foi dada a voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e apreendido os objetos posterior o indiciado passou pelo P.S, onde foi confeccionado o exame de corpo de delito, seguimos para o CPJ, onde o delegado formalizou a prisão e apreensão, permanecendo preso e a disposição da justiça.

Fonte: 36BPMI / 4Cia PM - LEME