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FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES 2022
Jornal Tribuna de Leme | 13/09/2022

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES 2022

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES 2022

As Eleições de 2022 estão se aproximando, e as brasileiras e os brasileiros se preparam para ir às urnas eleger os representantes do país e do seu estado. Essa é uma escolha que tem o poder de afetar, profundamente, a vida de toda a população e os rumos do Brasil pelos próximos quatro anos, e, por isso, é muito importante fazê-la de maneira consciente e livre.

O primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais. A votação será das 8h às 17h, obedecendo ao horário de Brasília.

Como escolher em quem votar?

Por causa da pandemia, as campanhas eleitorais mudaram um pouco, mas ainda vemos carreatas e pessoas distribuindo panfletos nas sinaleiras. Será que isso faz alguém escolher um candidato?

Veja algumas dicas proveitosas para definir em quem você vai votar:

- Observe se as propostas apresentadas realmente evidenciam rupturas reais para problemas que temos;

- Suspeite de falas milagrosas ou heroicas, porque isso não condiz com a realidade;

- Analise também a trajetória dos candidatos;

- Verifique se suas perspectivas estão de acordo com os Direitos Humanos e se não estão buscando representatividade política somente para favorecer grupos antiéticos;

- Preste atenção ao uso de palavras de impacto, geralmente utilizadas em campanhas eleitorais, tais como: “renovação”, “família”, “compromisso” etc. Analise o que significam esses chavões e, sobretudo, se as propostas dos candidatos não estão atentando contra a vida das pessoas, seja de forma mais direta, ou mais nas entrelinhas do discurso.

Votos brancos e nulos não anulam eleição e são considerados apenas para fins estatísticos

Em períodos eleitorais, que acontecem a cada dois anos no país, dúvidas a respeito do voto nulo e do voto branco afetam diversos eleitores brasileiros. A principal dúvida recorrente é se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada. A resposta é não. Isso porque votos brancos e nulos são descartados e apenas servem para fins estatísticos.

No Brasil, o voto é obrigatório em todo o país. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. Ou seja, o cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com os candidatos disponíveis naquela eleição.

Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém isso também não ocorre. Esses votos não interferem no resultado de uma eleição, pois apenas os votos válidos permitem identificar os candidatos eleitos. A diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto.

Desde a Constituição Federal de 1988, o voto branco e o voto nulo não têm nenhum efeito para o pleito, pois são descartados e não contabilizados. O artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição diz que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

A consequência de quem votar branco e nulo é que vai haver uma diminuição dos votos válidos e, consequentemente, vai ter um reflexo na fórmula do Quociente Eleitoral e Quociente Partidário, mas sem que isso favoreça nenhuma candidatura.

O voto branco, por exemplo, ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna e depois confirma. Já o voto nulo é quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma.

A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, apresentam a mesma função. O único reflexo que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados.  Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independentemente do turno.

 

Voto de legenda

O voto de legenda, por sua vez, é aquele em que o eleitor digita na urna apenas os dois números que identificam o partido, não manifestando sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado.

Nesse voto, que só é possível nas eleições proporcionais (para vereador e deputado), o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las. Depois disso, internamente, se o partido conseguiu três ou cinco vagas, quem assumirá dentro da agremiação são os candidatos mais votados daquele partido.