ENTROU EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024 o novo Código de Obras e Edificações do Município, através da Lei Complementar Nº 900, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre os direitos e obrigações para os cidadãos e empresas no âmbito de construções e reformas de imóveis.
Todos os envolvidos em projetos de construção ou reforma, estão destacados no novo Código de Obras e Edificações, cada qual com suas responsabilidades, que devem ser observadas para que não sofram as sanções legais estabelecidas na legislação.
O novo código destaca, também, quais são os órgãos competentes que realizam as autorizações e as fiscalizações, além de versar sobre as penalidades aplicadas a cada um dos envolvidos nas obras.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 4º andar - Centro ou pelo telefone 3097-1000 ramal 1004.