ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PIS E SAQUE-ANIVERSÁRIO
O Jornal Tribuna de Leme recebeu dezenas de questionamentos sobre o saque do PIS e do saque aniversário do FGTS e estamos trazendo para vocês, leitores, informações básicas, porém necessárias.
O PIS - Programa de Integração Social é um benefício destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, que visa promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. O abono salarial, popularmente conhecido como PIS, é pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo federal. O valor do benefício pode chegar até um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base considerado.
Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado. Além disso, é necessário que a remuneração média mensal não tenha ultrapassado dois salários mínimos durante o referido ano. Outro requisito é que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme o caso.
É importante destacar que o abono salarial do PIS não deve ser confundido com o saque-aniversário do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Enquanto o PIS é um benefício anual pago aos trabalhadores que cumprem os requisitos mencionados, o saque-aniversário é uma modalidade de retirada de parte do saldo do FGTS, disponível anualmente no mês de aniversário do trabalhador que opta por essa modalidade. A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser realizada por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Portanto, os trabalhadores devem estar atentos às diferenças entre o abono salarial do PIS e o saque-aniversário do FGTS, bem como aos critérios de elegibilidade e prazos para cada benefício, a fim de garantir o acesso aos direitos trabalhistas disponíveis.
Para informações, é recomendável consultar os canais oficiais do governo federal, como o portal Gov.br e o site da Caixa Econômica Federal.
Fiquem atentos, não aceitem ajuda de terceiros nunca e procurem sempre os canais oficiais do governo!
Sandra Kauffmann com informações do site gov.br
*imagem da internet*