ELEIÇÕES 2026: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO, 19 DE SETEMBRO, SALVO EM FLAGRANTE
A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 passam a contar com a garantia prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 04 de outubro. A regra está estabelecida na Legislação eleitoral e prevê exceção para os casos de flagrante delito.
A medida tem como objetivo preservar a normalidade do processo eleitoral e evitar que prisões possam interferir na disputa durante o período que antecede a votação.
Caso um candidato seja surpreendido em flagrante delito, a prisão poderá ser realizada conforme determina a legislação.
A medida vale até dia 06 de outubro de 2026.
Jornal Tribuna de Leme - com informações da Justiça Eleitoral