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Jornal Tribuna de Leme | 29/07/2022

EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH.

EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH.

 

EDITAL n. º 001/2022

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual “Deputado Salim Sedeh” (APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH), sita à Rua Neida Zencker Leme, nº 500, bairro Cidade Jardim, no Município Leme/SP, CEP 13.614-240, CNPJ sob o nº 01.694.575/0001-14 COMUNICA Torna pública a Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar:

 

PUBLICAÇÕES DO EDITAL:

Publicação no Portal www.jornaltribunadeleme.com.br, do Município de Leme: Edição dia 29/7/2022 Publicação no Portal www.jornaltribunadeleme.com.br, no Jornal A Notícia e Jornal Atual, do Município de Leme: Edição dia 5/8/2022

 

DO PRAZO E DO LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL

Período de 8/8/2018 a 12/8/2018 Segunda a quinta-feira: Horário das 13h30 às 17 horas e na sexta-feira das 7 às 11 h e 19 às 22 horas Rua Neida Zencker Leme, nº 500, Cidade Jardim – Leme Não será cobrado taxa de inscrição para participar da Licitação.

 

PRAZO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

Entrega dos envelopes: 16/8/2022 das 13 às 17 horas e das 19 às 21 horas Abertura dos envelopes: 17/8/2022 – Sessão Pública às 19 horas Comissão Julgadora designada pela Diretoria da Escola e Presidente da APM. 

Envelopes nº1 – HABILITAÇÃO 19 horas 

Envelopes nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 19h30

 

01 DO OBJETO

1.1 O objeto desta licitação tem por finalidade a Concessão para utilização do recinto e das instalações na exploração de serviços de Cantina nas dependências da Escola Técnica Estadual “Deputado Salim Sedeh”, em conformidade com as normas para o funcionamento das Cantinas Escolares que incorpora o presente contrato. 

 

02 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 O prazo fixado para execução do objeto da licitação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato por parte da empresa vencedora da licitação.

2.2 O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, observando-se que, entre a vigência inicial e eventuais prorrogações, o prazo não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses permitido por Lei.

 

03 TAXA DE CONCESSÃO

3.1 A APM – ETEC Deputado Salim Sedeh, cobrará uma Taxa de Concessão no valor mínimo de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), a qual deverá ser recolhida mensalmente na Direção da Escola Técnica Estadual “Deputado Salim Sedeh” até o 5º dia útil do mês subsequente.

a) O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, nos índices conforme segue:

I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

b) Nos períodos de férias escolares (meses de Janeiro) a Taxa de Concessão será de 30%(trinta por cento) e (Fevereiro, Julho e Dezembro) a Taxa de Concessão será de 50% (cinquenta por cento) da Taxa de Concessão ofertada.

3.2 A Taxa de Concessão será reajustada anualmente segundo a variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), ou seu sucedâneo, na forma da lei. 

 

04 DA HABILITAÇÃO

4.1. Os LICITANTES deverão incluir no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

b) Titulo de eleitor c) Cópia autenticada do CPF; d) Carteira de Reservista e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; 4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em papel timbrado atestando que: a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998, conforme modelo ANEXO II. b) Concordando que os serviços serão acompanhamentos pela COMISSÃO PERMANENTE designada e que está ciente das “Normas de Funcionamento das Cantinas”, estando ciente que o espaço ocupado é cedido pelo Governo do Estado e que a administração será feita pela Associação de Pais e Mestres, em cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme modelo ANEXO III.

 

05 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.

5.1 Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1

Comissão Permanente de licitação

CONVITE: 01/2022

ABERTURA: 17/8/2022 às 19 horas

DOCUMENTOS HABILITAÇÃO

PROPONENTE: NOME DA EMPRESA

 

ENVELOPE Nº 2

Comissão Permanente de Licitação

CONVITE: 01/2022

ABERTURA: 17/8/2022 às 19h30

PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: NOME DA EMPRESA

 

5.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.

5.3 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitação ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

5.4 A sessão de abertura dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, e os envelopes nº 02- PROPOSTA, serão abertos no dia 17/8/2022 às 19 horas e às 19h30, nas dependências da escola localizada à Rua Neida Zencker Leme, Nº 500 – Cidade Jardim – LEME e será procedida pela COMISSÃO PERMANENTE designada.

5.5 A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos/especificações: 5.5.1 Nome, endereço e Inscrição da licitação.

5.5.2 Número deste Edital.

5.5.3 Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital.

5.5.4 Valor da Taxa de Concessão mensal ofertada, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de apresentação da proposta, não inferior a R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais).

5.5.5 Discriminação detalhada do cardápio da Cantina e dos gêneros alimentícios a serem colocados à venda com respectivos preços, bem como a quantidade de cada tipo de alimentos em gramas.

5.5.6 A relação dos mobiliários, equipamentos e utensílios, conforme subitem constante no ANEXO I deste edital.

5.5.6 Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias.

 

06 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 No julgamento das propostas, levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do Edital, sendo a classificação pela maior Taxa de Concessão ofertada, acima do valor mencionado no item 5.5.4 do Edital, ponderadas as demais condições.

6.2 No caso de igualdade de condições, a classificação será feita entre as propostas empatadas, através de nova proposta de Taxa de Concessão realizada imediatamente após abertura dos envelopes nº 02, através de nova proposta em envelope fechado apresentado na sessão. Persistindo o empate, remeter-se-á a mesma operação para os concorrentes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.

6.3 A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo assim desclassificadas as propostas que: a) não atenda as exigências fixadas neste Edital; b) manifestamente inexequíveis.

 

07 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

7.1 Havendo a interposição de recurso, a COMISSÃO PERMANENTE informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da Sessão Pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contra razões, em que igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação.

7.2 A falta de interposição, importará a decadência do direito de recurso a COMISSÃO PERMANENTE adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo ao DIRETOR EXECUTIVO DA APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH a homologação do procedimento licitatório.

7.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o DIRETOR EXECUTIVO DA APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

7.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

08 CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA A SUA FORMALIZAÇÃO

8.1 A contratação do objeto da licitação será formalizada através de contrato que deverá ser assinado com o concorrente classificado em primeiro lugar. Não sendo aceita por este poderá, a APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH, convocar os demais concorrentes, obedecendo a ordem de classificação.

8.2 Será entregue à APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH, no ato da assinatura do Contrato, Nota Promissória no valor de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de concessão como Garantia.

8.3 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura dos envelopes.

 

09 DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, a ser depositada em conta poupança, do Banco do Brasil, em nome da APM da Escola Técnica Estadual Deputado Salim Sedeh até a data de sua assinatura.

9.2 A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro garantia ou fiança bancária.

9.2.1 Se adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.

9.2.2 A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.

 

10 PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIAS DAS OBRIGAÇÕES

10.1 Advertência, no caso de infração em que não se constatar dolo ou má fé e que possa ser sanada sem causar prejuízo aos usuários e à Escola Técnica Estadual “ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH”.

10.2 Multa que irá de 01 (um) a 03 (três) vezes o valor da Taxa de Concessão em vigor na época, no caso de reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar os usuários ou a Escola Técnica Estadual “ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH” ou for cometida com dolo ou má fé.

10.3 Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplência contratual a CONTRATADA estará sujeita à multa de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de Concessão em vigor na época.

10.4 O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na rescisão do contrato e na execução da Garantia prestada.

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O julgamento da Licitação será feito por COMISSÃO PERMANENTE, designados pela APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH.

11.2 A APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH se compromete a fornecer, para o funcionamento da Cantina, uma área de aproximadamente 21,15 m², iluminação e instalação sanitária de uso coletivo.

11.3 Todos os equipamentos, utensílios, uniformes e demais acessórios para o bom funcionamento dos serviços da Cantina Escolar serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como o mobiliário, para uso próprio e dos alunos (mesas, cadeiras, talheres, copos, etc.).

11.4 É facultada à COMISSÃO PERMANENTE ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

11.5 Pela elaboração e apresentação da “Proposta”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

11.6 Esta Licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada a juízo exclusivo da APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH, por razões de interesse público de corrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato.

11.7 Esclarecimentos de ordem administrativa poderão ser obtidos na APM – ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH da Escola Técnica Estadual “ETEC DEPUTADO SALIM SEDEH”, pelo telefone (19) 3571-4898, com os membros da COMISSÃO PERMANENTE .

11.8 Integram o presente edital: ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ANEXO II DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DAS NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS, E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PELA COMISSÃO PERMANENTE E ADMINISTRAÇÃO PELA APM ANEXO III DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO V MINUTA DO CONTRATO

11.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de LEME do Estado de São Paulo.

 

Leme, 27 de julho de 2022.