Dano Qualificado (Dano ao patrimônio Público)
Local: Francisco Mascarin x Evaristo Harder – Primavera – Leme
Data: 27/10/2023 – 19h30
BOPM: 14870/2023
BOPC: OH3884-1/23 (Flagrante)
OH4593-1/23 (TC)
EQUIPE VTR I-36404: Cb PM Matheus e Cb PM A André
Apoio VTR I-36402 CGP4: 2° Sgt Batista/ CB Tischer/ SD Alex
VTR I-36418: SD Sobral/ SD Zuffo
Indiciado: L.M.B.
Autora: E.A.B.
HISTÓRICO: Solicitados via COPOM para atendimento de ocorrência de apoio ao corpo de bombeiros, os quais teriam sido alvos de ameaças e ofensas proferidas pelo indiciado L.M.B. enquanto realizavam o atendimento a uma vítima de mal súbito.
Pelo local em contato com a equipe da UR 16215 composta pelo encarregado CB PM Faria, SD PM Lais e SD PM Celso, momento em que o indiciado subiu no muro da residência em que reside e arremessou pedras contra a viatura do bombeiro, restando dano na porta do motorista e carenagem lado esquerdo.
Ato contínuo o indivíduo se evadiu correndo para o interior do imóvel passando pela cozinha e tomando posse de uma faca, após se dirigiu para um quarto e sentou em uma cama colocando a faca ao seu lado. Após verbalizar insistentemente para que o indivíduo se levantasse e colocasse as mãos na cabeça, o mesmo novamente veio a tomar posse da faca e tentou investir contra a equipe, sendo necessário o uso de arma de incapacitação neuromuscular (taser), sendo efetuado um disparo pelo encarregado da equipe, vindo o indivíduo a ser atingido por um dardo no abdômen e um em seu pescoço, restando lesões leves.
Após algemamento conduzimos o indiciado até o compartimento de presos da viatura, ato contínuo a autora E.A.B. que é tia do indiciado, passou a ofender as equipes policiais ali presente com palavras de baixo calão: “seus bosta, filhos da puta, vão prender ladrão, seus desgraçados”. Diante dos fatos foi dada voz de prisão a autora pelo crime de desacato, desobediência e resistência, sendo necessário o uso de algemas.
Ao indiciado foi dado voz de prisão pelo crime de dano qualificado, desobediência e resistência, sendo necessário o uso de algemas. Conduzimos as partes até a Santa Casa para exame de corpo de delito. Os dardos foram removidos pelo próprio indiciado antes da chegada ao PS. Após conduzimos as partes e o objeto (faca) até à CPJ para medidas administrativas cabíveis, sendo arbitrado fiança no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a qual não foi exibida, permanecendo o indiciado L.M.B. ucas a disposição da justiça. Autora E.A.B. foi liberada após ser ouvida e assinar o termo circunstanciado.
FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA