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CUIDADO: REDES SOCIAIS NÃO É “TERRA SEM LEI”
Jornal Tribuna de Leme | 18/05/2025

CUIDADO: REDES SOCIAIS NÃO É “TERRA SEM LEI”

As postagens ofensivas em redes sociais podem configurar crime e gerar sérias consequências legais para quem as publica. Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que o ambiente virtual é um espaço livre de regras, mas isso não é verdade. As leis que valem no mundo físico também se aplicam ao mundo digital, inclusive quando se tratam de ofensas, ameaças, calúnias, injúrias e difamações feitas pela internet.

O Código Penal Brasileiro prevê punições para crimes contra a honra, que podem ser praticados também por meios digitais. De acordo com os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal, quem comete esses crimes podem ser condenados a penas que variam de multa até prisão. Além disso, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, reforça a responsabilidade do autor do conteúdo e garante que os dados de quem publicou mensagens ofensivas possam ser requisitados pela Justiça.

Redes sociais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok não são “terra sem lei”. O anonimato não protege o infrator, pois as plataformas guardam registros de IP e de acesso que permitem identificar o autor da postagem ofensiva. A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas ela não pode ser usada como justificativa para atacar, humilhar ou ofender outras pessoas.

Muitas vezes, as publicações ofensivas feitas nas redes sociais são usadas como provas em processos judiciais. Prints de tela, vídeos e comentários são aceitos nos Tribunais, principalmente quando autenticados por cartório ou acompanhados de testemunhas e perícia técnica. Quem se sente injustiçado pode registrar boletim de ocorrência, procurar um advogado e acionar a Justiça para exigir reparação e responsabilização do agressor. O ambiente virtual exige responsabilidade e respeito, assim como qualquer outro espaço de convivência.

Sendo assim, cuidado!

Sandra Kauffmann

Imagem: JUSBRASIL