CRUELDADE INACEITÁVEL EXIGE JUSTIÇA
A crueldade ocorrida no sábado, 18 de abril, envolvendo um filhote de gato, causa indignação profunda e revolta coletiva. Um ato tão brutal não encontra justificativa em uma sociedade que se pretende civilizada.
Diante de tamanha violência, optamos por não divulgar imagens, preservando a dignidade do animal e evitando ampliar, ainda mais, o sofrimento causado por esse episódio devastador.
Infelizmente, situações como essa evidenciam uma preocupante erosão de valores essenciais como empatia, respeito e responsabilidade. Quando a vida — ainda mais a de um ser indefeso — é tratada com tamanha brutalidade, acende-se um alerta sobre o quanto é urgente reforçar a conscientização, a educação e o compromisso com a proteção animal.
No Brasil, a legislação é clara quanto a esse tipo de crime. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica os maus-tratos contra animais em seu artigo 32. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, a pena para quem cometer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
Diante disso, espera-se que o ou os responsáveis por essa atrocidade sejam identificados e punidos com o rigor que a Lei determina.
Sandra Kauffmann – Jornal Tribuna de Leme