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CINTO DE SEGURANÇA: NÃO UTILIZAR É INFRAÇÃO GRAVE, COM MULTA E CINCO PONTOS NA CNH
Jornal Tribuna de Leme | 05/11/2026

CINTO DE SEGURANÇA: NÃO UTILIZAR É INFRAÇÃO GRAVE, COM MULTA E CINCO PONTOS NA CNH

O uso do cinto de segurança é obrigatório para motoristas e passageiros, tanto nos bancos dianteiros quanto nos traseiros dos veículos. De acordo com o artigo 167 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, deixar de utilizar o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

A responsabilidade pela segurança deve ser uma prioridade de todos, independentemente da distância percorrida ou da velocidade desenvolvida.

Mais do que cumprir a legislação e evitar penalidades, utilizar o cinto de segurança é uma atitude que salva vidas. Em casos de colisões, freadas bruscas ou capotamentos, o equipamento reduz o risco de ferimentos graves e mortes, impedindo que os ocupantes sejam arremessados contra o interior do veículo ou para fora dele. Passageiros do banco traseiro também precisam estar protegidos, enquanto crianças devem utilizar dispositivos de retenção adequados à idade, altura e peso, conforme a legislação.

Lembre-se: o cinto de segurança não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a própria vida e com a segurança de todos!