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CAPTURA DE PROCURADO / POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Jornal Tribuna de Leme | 20/08/2022

CAPTURA DE PROCURADO / POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Fato:  CAPTURA DE PROCURADO / POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO 
Local: Rua Getúlio Vargas - Jd. Tuffanin - Cidade: Leme/SP
Data:  18/08/22 - Hora:  17h00min

Equipe: Força Tática - 1° Sgt PM Picoli / Cb PM Doniseti / Sd PM Gabriel
Apreensão 01 (um) Pistola - Cal. 380 - Oxidada - N° KJ231631, 02 (dois) Carregadores - Cal. 380,  01 (um) celular intacto, 03 (três) celulares danificados e R$ 44.230,00 ( Quarenta e quatro mil, duzentos e trinta reais )

Indiciado 01:  M.L.S. 

 BO/PM:  13.775/22
 BO/PC:  FE6403/22

HISTÓRICO:  Está equipe de Força Tática em patrulhamento durante o turno de serviço diurno, recebemos uma notícia crime de 01 (um) indivíduo de nome M. que consta Mandado de Prisão pelo Crime de Tráfico de Drogas em aberto, passando o endereço pela Rua Getúlio Vargas - Jd. Tuffanin.
Diante dos fatos deslocamos até ao local citado, onde chamamos pelo portão, tendo o Indiciado M.L.S saído na sacada da residência e assim que viu a presença policial, adentrou rapidamente à residência, sendo constatado pela equipe sem sombras de dúvidas ser o indivíduo Procurado pela justiça, onde ouvimos barulhos no quintal, com receio de fuga, de imediato adentramos o imóvel e conseguimos deter o indivíduo próximo ao muro dos fundos da residência, tentando se desfazer de 03 (três) celulares que acabará de quebrar, causando lesões leves na mão. Na detenção já confessou que encontrava se procurado e que havia 01 (um) Pistola Cal. 380, munições e uma certa quantia em dinheiro não sabendo ao certo o valor correto, entre R$ 22.000,00 / R$ 32.000,00, na Delegacia constatado R$ 44.230,00.
Diante dos fatos foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão por Tráfico de Drogas e dado voz de prisão em flagrante delito por Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido.
Conduzido o indiciado para Exame de Corpo Delito e posteriormente ao CPJ, tendo o Delegado Carlos Eduardo Malamann, tomado ciência do ocorrido, formalizando a prisão em flagrante delito e o cumprimento do Mandado de Prisão.

Indiciado permaneceu à disposição da justiça.
Compareceu no local dos fatos o advogado Mauro Marcelino de Goes - OAB -  inscrição - 418.541.

Fonte: 36BPMI / 4Cia PM - LEME