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Ato infracional de porte ilegal de arma de fogo
Jornal Tribuna de Leme | 08/02/2023

Ato infracional de porte ilegal de arma de fogo

Fato: Ato infracional de porte ilegal de arma de fogo

Local: Rua: Floriano Heifing -  Jardim Primavera – Leme

Data: 08/02/2023 – 15h40

BOPM: 10046/2023

SINDICADO: A. R. S. L.

EQUIPE: VTR I-36418: Cb PM 129569-1 Matheus  - Cb PM 124090-A André

HISTÓRICO: Equipe em patrulhamento pelo local dos fatos, momento em que nos deparamos com o adolescente A.R.S.L. já conhecido nos meios policias, no cruzamento das Ruas Francisco Mascarim e Evaristo Harder,  local conhecido como ponto de tráfico, sendo que ao avistar a viatura o mesmo tentou se evadir correndo do local, sendo abordado logo em seguida. Após busca pessoal localizamos no bolso da bermuda do adolescente a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Ao ser indagado sobre os fatos, o sindicado nos informou inicialmente que o dinheiro seria de seu pai, bem como nos passou alguns endereços que não eram o seu. Após algumas diligências logramos êxito em localizar a residência do adolescente, situado pela Rua Floriano Heifing, por lá realizamos contato com sua genitora, a qual autorizou a entrada da equipe no imóvel, bem como nos mostrou os pertences do adolescente e acompanhou o momento exato da localização da arma de fogo (garrucha), a qual estava escondida no meio das roupas. Ao indagar novamente o adolescente sobre os fatos, o mesmo nos informou que na data dos fatos, mais precisamente no período da manhã, teria adquirido o armamento de um usuário de drogas em troca de duas pedras de crack e que o dinheiro localizado seria proveniente da venda de entorpecente.

Diante dos fatos foi dado voz de apreensão ao menor infrator, o qual foi conduzido juntamente com sua genitora e objetos até a CPJ, onde por lá o Delegado de plantão tomou ciência dos fatos e adotou as medidas cartorárias cabíveis, sendo o adolescente ouvido e liberado a sua genitora. Ainda pela CPJ foi verificado que o armamento trata-se de uma garrucha calibre .36 em pleno funcionamento, sendo elaborado o ato infracional de posse ilegal de arma de fogo art 16.

FONTE: 36°BPM/I – 4° CIA