Apoio a Polícia Civil ( Cumprimento de Mandado de busca e apreensão)
Fato: Apoio a Polícia Civil ( Cumprimento de Mandado de busca e apreensão)
Local: Rua Reginaldo Amorim dos Santos, - Empyreo - Cidade: Leme/SP
Data: 30/07/22 - Hora: 11h45min
Equipe: CGP I36401 1°Sgt PM Edgar e Cb PM Júnior; I36423 Cb PM Bertola e Cb PM Scagion; I36416 Sd PM Melo e Sd PM Bagatin
Apreensão: 1 carabina de ar comprimido calibre 5.5 marca CBC;
1 carabina de ar comprimido adaptado para calibre 22 marca Rossi;
1 espingarda calibre 32 marca Boito;
1 espingarda de fabricação artesanal;
Diversas munições calibre 32, 28, 36 e 38, algumas percutidas
Indiciado: E.M.S.F.
BO/PM: 11207/22
BO/PC: EH2131-1/22
HISTÓRICO: Operação conjunta entre as forças Políciais dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão domiciliar e pessoal, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Leme em desfavor do indiciado E.M.S.F.
Deslocamos juntamente com a Polícia Civil até a residência do indiciado, onde foi realizado o cerco posterior batido no portão e chamado por diversas vezes, devido a sua teimosia em não atender as equipes e impossibilitado a entrada, ingressamos na casa, sendo possível visualizar o indiciado correr para os fundos e arremessar duas armas de fogo no quintal da casa vizinha, sendo abordado e ao ser indagado sobre o que teria jogado, veio a confessar que teria arremessado uma carabina de ar comprimido e uma espingarda calibre 32 posterior localizadas no quintal da casa do vizinho do fundo.
Em busca domiciliar foi localizado mais uma espingarda de fabricação artesanal na laje da casa e no interior mais uma carabina calibre 5.5 modificada e adaptada para calibre 22, bem como diversas munições de calibres 28, 32, 36 e 38, intactas e deflagradas além de vários balotes para recarga de cartuchos.
Indagado novamente sobre as armas e munições, confessou que era proprietário e que negociava permanecendo em silêncio.
Diante dos fatos foi dada a voz de prisão em flagrante delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo conduzido ao P.S posterior ao CPJ, onde foi arbitrado fiança no valor de R$7000,00, mas permaneceu a disposição da justiça, pois não foi recolhido a fiança.
Fonte: 36BPMI / 4Cia PM - LEME