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Apoio a Polícia Civil ( Cumprimento de Mandado de busca e apreensão)
Jornal Tribuna de Leme | 30/07/2022

Apoio a Polícia Civil ( Cumprimento de Mandado de busca e apreensão)

Fato:  Apoio a Polícia Civil ( Cumprimento de Mandado de busca e apreensão)

Local: Rua Reginaldo Amorim dos Santos,  - Empyreo - Cidade: Leme/SP
Data:  30/07/22 - Hora:  11h45min

Equipe: CGP I36401 1°Sgt PM Edgar e Cb PM Júnior; I36423 Cb PM Bertola e Cb PM Scagion; I36416 Sd PM Melo e Sd PM Bagatin 

Apreensão: 1 carabina de ar comprimido calibre 5.5 marca CBC; 
1 carabina de ar comprimido adaptado para calibre 22 marca Rossi;
1 espingarda calibre 32 marca Boito;
1 espingarda de fabricação artesanal;
Diversas munições calibre 32, 28, 36 e 38, algumas percutidas

Indiciado: E.M.S.F. 

BO/PM: 11207/22
BO/PC: EH2131-1/22

HISTÓRICO:  Operação conjunta entre as forças Políciais dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão domiciliar e pessoal, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Leme em desfavor do indiciado E.M.S.F. 
Deslocamos juntamente com a Polícia Civil até a residência do indiciado, onde foi realizado o cerco posterior batido no portão e  chamado por diversas vezes, devido a sua teimosia em não atender as equipes e impossibilitado a entrada, ingressamos na casa, sendo possível visualizar o indiciado correr para os fundos e arremessar duas armas de fogo no quintal da casa vizinha, sendo abordado e ao ser indagado sobre o que teria jogado, veio a confessar que teria arremessado uma carabina de ar comprimido e  uma espingarda calibre 32 posterior localizadas no quintal da casa do vizinho do fundo.
Em busca domiciliar foi localizado mais uma espingarda de fabricação artesanal na laje da casa e no interior mais uma carabina calibre 5.5 modificada e adaptada para calibre 22, bem como diversas munições de calibres 28, 32, 36 e 38, intactas e deflagradas além de vários balotes para recarga de cartuchos.
Indagado novamente sobre as armas e munições, confessou que era proprietário e que negociava permanecendo em silêncio.
Diante dos fatos foi dada a voz de prisão em flagrante delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo conduzido ao P.S posterior ao CPJ, onde foi arbitrado fiança no valor de R$7000,00, mas permaneceu a disposição da justiça, pois não foi recolhido a fiança.

Fonte: 36BPMI / 4Cia PM - LEME