ALIENAÇÃO PARENTAL: VAMOS FALAR SOBRE?
Dia 25 de abril é o Dia do Combate à Alienação Parental, assunto pouco falado, porém que causa grandes transtornos em crianças e adolescentes.
A alienação parental é um ato cometido por um dos genitores, ou por alguém que tenha a guarda da criança ou adolescente, com o intuito de afastá-lo do outro genitor, interferindo na formação psicológica do menor. Essa prática é considerada prejudicial e é regulamentada pela Lei nº 12.318/2010, que define os atos de alienação parental e estabelece medidas para proteger os direitos da criança ou adolescente à convivência familiar saudável.
Entre os prejuízos causados pela alienação parental está o desenvolvimento de sentimentos negativos injustificados contra o genitor alienado, como medo, raiva ou desprezo. A criança pode apresentar problemas emocionais, psicológicos e comportamentais, como ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldades de relacionamento Esses danos muitas vezes se estendem à vida adulta, afetando de forma duradoura o bem-estar da vítima.
A lei prevê que, ao identificar indícios de alienação parental, o Juiz poderá determinar medidas como advertência ao alienador, ampliação do regime de convivência com o genitor alienado, alteração da guarda e até a suspensão da autoridade parental, dependendo da gravidade do caso. O principal objetivo da legislação é preservar os laços familiares e garantir que o menor não seja usado como instrumento de vingança entre os pais.
Além das medidas previstas na Lei nº 12.318/2010, a prática de alienação parental também pode gerar consequências civis e penais, como a responsabilização judicial por danos morais e materiais. Em casos mais graves, o alienador pode responder criminalmente, especialmente se sua conduta configurar crimes como calúnia, difamação ou falsidade ideológica, agravando ainda mais as consequências legais.
As principais medidas previstas na Lei nº 12.318/2010 que o Juiz pode aplicar, ao constatar indícios de alienação parental, são:
- Advertência ao alienador – O Juiz pode advertir formalmente a pessoa que está praticando a alienação parental.
- Ampliação do regime de convivência familiar – O Juiz pode aumentar o tempo de convivência do menor com o genitor alienado, para restaurar os laços afetivos.
- Alteração da guarda – A guarda pode ser modificada, por exemplo, de unilateral para compartilhada ou até transferida ao genitor alienado se isso for considerado melhor para o bem-estar da criança.
- Determinação de acompanhamento psicológico – Pode ser determinado o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial para a criança e os envolvidos, com o objetivo de tratar os efeitos da alienação.
- Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente – O Juiz pode decidir onde o menor deverá morar enquanto o processo estiver em andamento, para proteger seu bem-estar.
- Suspensão da autoridade parental – Em casos mais graves, o Juiz pode suspender a autoridade parental de quem pratica a alienação.
Essas medidas têm o objetivo principal de proteger o interesse da criança ou adolescente e garantir que ela mantenha vínculos afetivos com ambos os pais, sempre considerando o que for mais benéfico para seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico.
NÃO SE ESQUEÇAM: EXISTEM EX-MULHERES E EX-MARIDOS, PORÉM EX-FILHOS, NUNCA!
Sandra Kauffmann
*imagem da internet*