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ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
Jornal Tribuna de Leme | 17/05/2023

ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

FATO: ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

Local: Rua Abílio Zanca – Jardim Empyreo – Leme

Data: 16/05/2023 – 15h00

BOPMe 9365/2023

BOPC GM1679-1/2023

APREENSÃO: VEÍCULO FIAT/UNO MILLE EX

INDICIADO: J.V.V.S.

EQUIPE C I-36417: CB PM MARÓSTICA e SD PM SOBRAL

HISTÓRICO: Durante patrulhamento pelo bairro Jardim Empyreo avistamos o veiculo Fiat/Uno Mille EX ocupado por dois indivíduos sendo o condutor do veículo J.V.V.S. e o passageiro o seu irmão N.V.S. sendo que J.V.V.S. ao visualizar a viatura, realizou um movimento brusco com o veículo sentido a Rua Abílio Zanca, nos causando a fundada suspeita de que poderia estar em posse de algo que caracterizasse corpo de delito, motivando a abordagem. Em busca pessoal nos ocupantes, nada de ilícito foi encontrado, no entanto em procedimentos de vistoria veicular, notamos que o veículo não possuía a gravação do número de chassi, aparentando ter sido substituído, o veículo possuía apenas as etiquetas ETA em alguns lugares, numeração VIN em alguns vidros e numeração de motor. Indagados a respeito J.V.V.S. informou que comprou o veículo de um indivíduo de nome R.S. P. pelo valor de R$1.000,00 e que seu irmão N.V.S. estava apenas o acompanhando. Indagamos também quanto às documentações do veículo o qual J.V.V.S. diz não possuir. Realizamos as qualificações dos ocupantes e diante do que preconiza a alteração do artigo 311 do CP incluído pela lei 14562/23 demos a voz de prisão a J.V.V.S. e o conduzimos ao Pronto Socorro da Santa Casa  onde passou por auto de exame de corpo de delito e posteriormente o apresentamos na C.P.J., onde foram tomadas as medidas cartorárias, veículo recolhido através de auto de exibição e apreensão e J.V.V.S. recolhido a disposição da justiça.

FONTE: 36º BPM/I - 4° CIA