ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO
FATO: ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO
Local: Avenida Manoel Lopes Troya – Jardim Casarão
Data: 04/05/2023 – 16h08
BOPMe 11710/23
BOPC FX4089-1/23
INDICIADO: J.V.C.A
TESTEMUNHA: R.V.T.
EQUIPE ROCAM: CB PM VICENTIN - CB PM MARINHO
HISTÓRICO: Por volta das 15h00 o COPOM irradiou que nas proximidades das escolas estaduais, Antônio Luiz de Moraes e Pedro Celestino Tonolli, haveria dois indivíduos suspeitos em uma motocicleta na cor vermelha, com características duvidosas, ambos sem capacetes circulando próximo do horário de saída de alunos.
Unidade de serviço iniciou patrulhamento nas adjacências com vistas aos suspeitos. Cerca de uma hora após, obtivemos êxito em avistá – los, submetendo a abordagem. Em poder dos suspeitos nada de ilícito foi encontrado.
Em vistoriado na motocicleta o número do chassi estava parcialmente suprimido, seguindo o protocolo de leilão, com número de motor intacto; entretanto, a placa era artesanal, o que configura pela alteração da lei 14.562/23; tratar-se de crime no art. 311 do CP.
Assim, J.V.C.A. recebeu voz de prisão em flagrante que foi ratificada pelo Delegado, Dr. Otávio Volpini.
Era o que havia em relatar.
FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA