Notícia

  • Home
  • ABANDONO DE INCAPAZ: ENTENDA A LEI E SUAS CONSEQUÊNCIAS
ABANDONO DE INCAPAZ: ENTENDA A LEI E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Jornal Tribuna de Leme | 19/04/2026

ABANDONO DE INCAPAZ: ENTENDA A LEI E SUAS CONSEQUÊNCIAS

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando uma pessoa responsável por alguém que não tem capacidade de se defender — como crianças, idosos ou pessoas com deficiência — o deixa em situação de risco, sem a devida assistência.

No caso de crianças, a legislação é ainda mais rigorosa, sendo reforçada pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura proteção integral e prioridade absoluta aos menores.

As consequências legais para quem comete esse tipo de crime podem ser severas. A pena prevista varia de 6 meses a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada caso o abandono resulte em lesão corporal grave ou morte da vítima. Além da esfera criminal, o responsável também pode sofrer sanções na esfera civil e perder a guarda da criança, dependendo da gravidade e das circunstâncias apuradas pelas autoridades competentes.

Mais do que uma infração legal, o abandono de incapaz representa uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa vulnerável. Por isso se reforça a importância da atuação rápida das forças de segurança e do Conselho Tutelar, garantindo que a criança seja protegida e encaminhada a um ambiente seguro, enquanto a Justiça apura os fatos e responsabiliza os envolvidos.

Jornal Tribuna de Leme  com foto e informações da Jusbrasil